A Justiça deferiu o pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), para que a Azul Linhas Aéreas observe o prazo de antecedência de, no mínimo, cinco dias para publicação das escalas, conforme determina a CCT da aviação regular e a Lei do Aeronauta.
A empresa não publicou a escala do mês de junho no prazo previsto pela legislação, causando prejuízo aos aeronautas, que dependem da publicação para que se programem, de forma antecipada, para o cumprimento da jornada de trabalho.
Também foi determinada multa diária, por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento da decisão liminar por parte da Azul.