Justiça aceita pedido do SNA para que a Azul publique escalas dos tripulantes com antecedência

A Justiça deferiu o pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), para que a Azul Linhas Aéreas observe o prazo de antecedência de, no mínimo, cinco dias para publicação das escalas, conforme determina a CCT da aviação regular e a Lei do Aeronauta.

A empresa não publicou a escala do mês de junho no prazo previsto pela legislação, causando prejuízo aos aeronautas, que dependem da publicação para que se programem, de forma antecipada, para o cumprimento da jornada de trabalho.

Também foi determinada multa diária, por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento da decisão liminar por parte da Azul.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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