
A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho rejeitou o pedido de curatela de uma mulher de 81 anos que não pode realizar uma viagem aérea internacional de longa duração, mas mantém plena capacidade para manifestar sua vontade e administrar os atos da própria vida civil. O pedido buscava a nomeação de um familiar como curador, com poderes específicos para representá-la perante uma autoridade de Luxemburgo, país europeu situado entre Bélgica, França e Alemanha.
Segundo o serviço de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a ação foi ajuizada por familiares da idosa, entre eles filhos e um neto. Segundo o processo, no segundo semestre de 2024, a família identificou ascendência luxemburguesa e obteve uma certidão de ancestralidade emitida pelo Ministério da Justiça de Luxemburgo. Para concluir o procedimento de opção pela nacionalidade, seria necessária a assinatura presencial de uma declaração perante a autoridade competente. A legislação do país admite representação legal, mas não por meio de procuração.
Os familiares relataram que a idosa possui restrições ortopédicas decorrentes de cirurgias nos quadris e no joelho, além de atrofia muscular e elevado risco de trombose. Diante disso, alegaram que ela não teria condições de realizar a viagem internacional, que exigiria várias escalas e mais de 24 horas de deslocamento aéreo. O pedido buscava permitir que um familiar a representasse exclusivamente perante o órgão registrador em Luxemburgo.
Inicialmente, o pedido de urgência foi negado, e o juízo determinou a citação da idosa e a realização de perícia médica. O exame confirmou a dificuldade de locomoção e a contraindicação para uma viagem aérea prolongada, mas não identificou qualquer comprometimento cognitivo ou da capacidade de manifestação da vontade. Os familiares concordaram com o resultado da perícia e mantiveram o pedido. Também constava nos autos uma escritura pública que registrava a plena capacidade civil da mulher e seu consentimento espontâneo.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a curatela não poderia ser utilizada apenas porque a idosa enfrenta uma limitação física que a impede de viajar para outro país. Conforme a decisão, a dificuldade de deslocamento não significa incapacidade para tomar decisões ou manifestar a própria vontade. Para o juiz, a mulher permanece lúcida e capaz de administrar os atos da vida civil, enquanto a limitação identificada é exclusivamente física. Dessa forma, não haveria fundamento para submetê-la à curatela, ainda que com poderes restritos.
A decisão também destacou que a curatela não pode ser utilizada como mecanismo para contornar exigências administrativas de outro país. Como a idosa possui capacidade para decidir e expressar sua vontade, a impossibilidade de comparecimento presencial em Luxemburgo, por si só, não justifica uma restrição de sua capacidade civil. Com isso, os pedidos de curatela foram rejeitados. O processo tramita em segredo de justiça.
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