Justiça condena a Gol em ação do Sindicato dos Aeronautas por pagamento de férias

A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento das diferenças remuneratórias entre o valor de férias mais um terço pago pela empresa e o valor efetivamente devido aos aeronautas.

A ação foi movida em dezembro de 2020, após a Gol utilizar os salários reduzidos em razão da pandemia como base de cálculo para as férias dos trabalhadores, contrariando a Lei do Aeronauta, Nota Orientativa do Ministério Público do Trabalho e Nota Técnica do Ministério da Economia.

Na decisão, o juízo determinou que: “deverá ser observada a remuneração integral percebida pela média das parcelas salariais fixa e variável, excluindo-se o período em que houve a redução salarial em virtude da redução de jornada prevista em ACTs, para todos os aeronautas ativos e inativos, nas bases da empresa em âmbito nacional, indicadas na inicial (Brasília-DF, Fortaleza-CE, Porto Alegre-RS, Rio de Janeiro-RJ e São Paulo-SP)”.

Por outro lado, a Justiça indeferiu o pedido de pagamento em dobro das férias concedidas em dezembro de 2020, da multa por descumprimento da CCT 2019/20 e de indenização por dano coletivo.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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