
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Air France indenize três passageiros que viajaram na classe Premium em voo internacional com poltronas cujo sistema de reclinação não funcionava.
A corte entendeu que a falha comprometeu uma das principais vantagens do serviço contratado e fixou a indenização por danos morais em R$ 2,5 mil para cada passageiro. Contudo, o pedido de ressarcimento parcial do valor das passagens foi rejeitado.
Segundo o processo, os passageiros adquiriram bilhetes para o trecho Oslo–Paris–São Paulo. No voo entre Paris e São Paulo, em fevereiro de 2025, as poltronas ocupadas não reclinavam. A tripulação reconheceu o defeito, oferecendo apenas travesseiros extras ou a possibilidade de migração para assentos de categoria inferior. A primeira instância havia negado os pedidos de indenização.
Ao analisar o recurso, a Turma considerou verossímeis as provas apresentadas, como fotos, vídeos e depoimentos. O relator destacou que a reclinação dos assentos é uma característica essencial da classe Premium, especialmente em voos internacionais longos, e que sua ausência frustra a expectativa legítima do consumidor, ultrapassando simples aborrecimentos.
O colegiado ressaltou que o reconhecimento do problema pela própria tripulação reforça a presunção do dano moral, decorrente do desconforto imposto aos passageiros. Por isso, fixou o valor da indenização em R$ 2,5 mil por pessoa.
Quanto ao dano material, os desembargadores mantiveram a rejeição, pois os autores não comprovaram individualmente a relação entre o defeito e os assentos utilizados. Além disso, usufruíram de outras vantagens da classe Premium, como maior espaço, prioridade no embarque e desembarque, franquia extra de bagagem, acesso a salas VIP e serviço diferenciado, não configurando prejuízo econômico que justificasse ressarcimento.
A decisão foi tomada por maioria. Processo nº 0703403-57.2025.8.07.0011 no PJe2.
