Justiça condena Air France a indenizar passageiros por poltronas defeituosas na classe executiva

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Air France indenize três passageiros que viajaram na classe Premium em voo internacional com poltronas cujo sistema de reclinação não funcionava.

A corte entendeu que a falha comprometeu uma das principais vantagens do serviço contratado e fixou a indenização por danos morais em R$ 2,5 mil para cada passageiro. Contudo, o pedido de ressarcimento parcial do valor das passagens foi rejeitado.

Segundo o processo, os passageiros adquiriram bilhetes para o trecho Oslo–Paris–São Paulo. No voo entre Paris e São Paulo, em fevereiro de 2025, as poltronas ocupadas não reclinavam. A tripulação reconheceu o defeito, oferecendo apenas travesseiros extras ou a possibilidade de migração para assentos de categoria inferior. A primeira instância havia negado os pedidos de indenização.

Ao analisar o recurso, a Turma considerou verossímeis as provas apresentadas, como fotos, vídeos e depoimentos. O relator destacou que a reclinação dos assentos é uma característica essencial da classe Premium, especialmente em voos internacionais longos, e que sua ausência frustra a expectativa legítima do consumidor, ultrapassando simples aborrecimentos.

O colegiado ressaltou que o reconhecimento do problema pela própria tripulação reforça a presunção do dano moral, decorrente do desconforto imposto aos passageiros. Por isso, fixou o valor da indenização em R$ 2,5 mil por pessoa.

Quanto ao dano material, os desembargadores mantiveram a rejeição, pois os autores não comprovaram individualmente a relação entre o defeito e os assentos utilizados. Além disso, usufruíram de outras vantagens da classe Premium, como maior espaço, prioridade no embarque e desembarque, franquia extra de bagagem, acesso a salas VIP e serviço diferenciado, não configurando prejuízo econômico que justificasse ressarcimento.

A decisão foi tomada por maioria. Processo nº 0703403-57.2025.8.07.0011 no PJe2.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Editor - Estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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