No dia 5 de agosto, quinta-feira dessa semana, a justiça de São Paulo reviu uma decisão tomada no dia 16 de julho e voltou a permitir, temporariamente, que o dinheiro dos leilões de bens do Grupo Itapemirim, e os respectivos montantes deles auferidos, possam ser usados no financiamento da empresa aérea.
A decisão do mês passado obrigava o depósito dos valores levantados numa conta judicial, sob alegação de que o plano de recuperação não está sendo cumprido, o que a Itapemirim nega. O novo ofício, assinado pelo desembargador Eduardo Azuma Nishi, suspende tal decisão e desbloqueia os recursos até que a administradora judicial apresente novo documento detalhando os montantes a serem restituídos às partes credoras, resolvendo a disputa entre as partes.
Depois que a administradora judicial apresentar o novo cálculo, uma nova decisão deve ser tomada pela justiça, a qual pode ser novamente desfavorável ao Grupo Itapemirim.
CREDORES – decisão de usar o dinheiro dos leilões da recuperação judicial para financiar a empresa aérea é contestada pelos credores do Grupo, que defendem a manutenção da regra dos 80%. Nessa regra é esperado que, do total arrecadado com a venda de ativos, referido percentual deve ser usado no pagamento aos credores.
FINANCIAMENTO – Em 4 de maio, mostramos em primeira mão que empresa aérea iniciante Itapemirim Transportes Aéreos, à época recém-certificada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), havia recebido um aporte de R$ 29 milhões oriundos do Grupo Itapemirim, provenientes de leilões de ativos realizados no âmbito de sua recuperação judicial.
Tal fato comprovava uma declaração do ex-CEO do Grupo, no final do ano passado, que dizia que a empresa aérea seria financiada com capital próprio num primeiro momento. Meses mais tarde, em junho de 2021, o atual CEO da empresa aérea, Adalberto Bogsan, declarou em entrevista que a empresa segue se autofinanciando.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.