Justiça pode bloquear R$ 147 mil da 123 Milhas se ela não emitir passagens para 12 pessoas

Aeroporto Internacional de Lisboa – Imagem: Vinci Concessions

O Judiciário da Comarca de Anajatuba, cidade localizada no Maranhão, por meio de uma medida provisória (dispositivo legal que permite a antecipação e garantia de um direito de uma das partes antes do término do processo), emitiu uma determinação à empresa 123 Milhas na última quinta-feira (24), exigindo que a empresa emita, dentro de um prazo de 48 horas, passagens aéreas para 12 indivíduos que entraram com uma ação de Obrigação de Fazer combinada com Indenização por Danos Morais.

As passagens são para a rota Fortaleza/Lisboa, com partida em 1º de setembro de 2023, e Lisboa/Fortaleza, com retorno em 15 de setembro de 2023. O não cumprimento dessa ordem resultará no bloqueio de R$ 147.140,16 das contas da empresa.

A situação trata-se de uma ação judicial movida por doze indivíduos contra a empresa 123 Viagens e Turismo LTDA. Os autores relatam que, em 22 de outubro de 2022, compraram passagens de ida e volta de Fortaleza para Lisboa, com embarque previsto para setembro de 2023.

A viagem tinha o propósito de visitar parentes, celebrar o quadragésimo aniversário de casamento de dois dos autores, Danielle de Castro Diniz, e também comemorar o aniversário de outro autor. Eles explicam que o procedimento de compra de passagens funciona da seguinte forma: a pessoa reserva a passagem, efetua o pagamento e, então, a empresa emite os bilhetes até dez dias antes da data de embarque.

No entanto, os autores alegam que, em 18 de agosto anterior, a empresa demandada comunicou que, devido a circunstâncias desfavoráveis no mercado, as passagens para voos entre setembro e dezembro de 2023 não seriam emitidas.

Em vez disso, eles receberiam ‘vouchers’ que só poderiam ser utilizados no site da empresa. No entanto, os autores não estão interessados em receber esses ‘vouchers’, já que o propósito da viagem era comemorar eventos específicos em setembro de 2023. Por isso, entraram com a ação e pediram uma medida provisória para que a empresa emitisse as passagens solicitadas, ameaçando com o bloqueio de fundos.

O juiz Bruno Chaves de Oliveira, responsável pela decisão, observou: “Ao analisar o pedido de medida provisória, é evidente a relevância das alegações feitas pelos autores na petição inicial. Eles forneceram provas, por meio de comprovantes de pagamento, de que adquiriram as passagens da empresa requerida (…) Portanto, com base nos documentos anexados à petição inicial, está claro que os autores têm direito a uma contraprestação por parte da empresa requerida, que é a emissão dos bilhetes para as passagens aéreas (…) Portanto, é considerado que o direito alegado é plausível“.

Violação do Código de Defesa do Consumidor (DCD)

Além disso, o juiz prosseguiu afirmando: “De maneira semelhante, é de relevância destacar que os e-mails apresentados na petição inicial, datados de 18 de agosto de 2023 e enviados pela requerida, comunicam aos autores que a emissão dos bilhetes para as passagens correspondentes, nos destinos e datas previamente acordados durante a compra, não seria mais possível. Isso se deve a circunstâncias adversas no mercado (…) Vale ressaltar que este fato, por si só, já corrobora a falta de cumprimento da obrigação contratual pela reclamada, que era emitir os bilhetes até dez dias antes da data de viagem, além de violar o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, visto que, em caso de recusa do fornecedor em cumprir a oferta contratada, cabe ao consumidor a decisão.”

O tribunal considerou que os documentos anexados ao processo claramente atestam que o grupo de autores planejou essa viagem com cerca de um ano de antecedência, selecionando essa data para celebrar um evento especial durante o período de permanência no exterior.

Além disso, foi delineado um itinerário turístico que engloba estadias em Lisboa e na Grécia, um cruzeiro programado, trajetos de Lisboa para Roma e da Grécia para Lisboa, assim como passagens de São Luís para Fortaleza e um seguro de viagem (…) Todas essas atividades dependem da emissão dos bilhetes das passagens aéreas compradas da requerida, representando (…) Assim, conforme o processo demonstra de maneira clara, o critério de risco de dano iminente também foi atendido, uma vez que os autores estão prestes a embarcar em 1º de setembro, correndo um sério risco de sofrerem um prejuízo muito maior do que a simples perda das passagens aéreas adquiridas pelo site da requerida“, concluiu o juiz ao conceder a medida de urgência.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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