
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (Mpor), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a ABR Aeroportos do Brasil, lança a campanha “Parece exagero. É segurança”, sobre a Resolução nº 800/2026, que trata dos atos de indisciplina no transporte aéreo.
Aprovada em março de 2026 pela Anac após amplo diálogo com as companhias aéreas, operadores aeroportuários e a sociedade, a norma estabelece um conjunto de medidas para enfrentar os episódios envolvendo passageiros indisciplinados em voos domésticos e nos aeroportos do país.
O Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Deste total, 154 episódios estão inseridos na categoria 3 da Resolução 800, ou seja, podem comprometer a segurança operacional. Em relação ao mesmo período de 2025, esse tipo de infração teve crescimento de 22%.
Segundo a Abear, atos de indisciplina a bordo ou nas dependências dos aeroportos do país têm crescido ano a ano. No total, 1.764 episódios foram registrados em 2025, quase cinco ocorrências por dia. Esse número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 casos.
“Temos observado o aumento de casos de indisciplina no transporte aéreo, o que pode comprometer a segurança da operação e a experiência dos passageiros. São condutas que terminam gerando atrasos ou cancelamentos de voos, provocando ajustes da malha aérea, o que afeta passageiros sem relação com o ocorrido. A Abear entende que é preciso interromper essa tendência de crescimento e, por isso, está lançando, em parceria com diversos atores do setor aéreo, uma campanha para conscientizar os passageiros sobre a importância do respeito às normas de convivência e reforçar o compromisso conjunto com a segurança da aviação, princípio inegociável para as companhias aéreas brasileiras”, afirmou Juliano Noman, presidente da Abear.
“Essa medida é importante para proteger a segurança do voo, a tripulação e todos os passageiros. Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que deve existir a bordo. A nova regulamentação fortalece esse compromisso e estabelece limites claros para comportamentos que afetam a coletividade. Nosso objetivo é mostrar que existem regras a serem cumpridas e, principalmente, que a segurança depende da atitude de cada um”, declarou Tomé Franca, ministro de Portos e Aeroportos.
Divulgada nos veículos de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e nos aeroportos do país, a campanha vai reforçar as normas de convivência nos aeroportos e a bordo das aeronaves e as sanções a que estarão sujeitos os passageiros indisciplinados, de acordo com a Resolução nº 800.
“O funcionamento dos aeroportos também passa pelo comportamento de cada passageiro. São ambientes de grande circulação, onde um episódio de indisciplina pode afetar não apenas quem está diretamente envolvido, mas trabalhadores, operações e outros passageiros. Por isso, é importante ampliar a conscientização e deixar claro que o respeito às regras é, acima de tudo, uma questão de segurança”, ressaltou Fábio Rogério Carvalho, CEO da ABR Aeroportos do Brasil.
A norma, que entrará em vigor em 14 de setembro, prevê, para os casos graves e gravíssimos, multa de até R$ 17,5 mil e a proibição de embarcar por até um ano em voos domésticos. Entre as condutas passíveis de sanção estão, por exemplo, o descumprimento das instruções de segurança da tripulação; tentativa de ameaça, intimidação ou agressão contra passageiros, tripulantes ou funcionários que estejam a serviço; fumar a bordo; importunação sexual; falsa ameaça de bomba; e tentativa de acessar a cabine de comando.
Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac, avaliou que a Resolução 800 é uma mudança de paradigma na relação entre passageiros e companhias aéreas. “Antes de entrar em vigor, um único passageiro indisciplinado poderia atrapalhar a viagem de centenas de outros e não havia consequências”, explicou.
Faierstein acrescentou que, com a nova norma, as pessoas vão entender que determinadas ações realizadas dentro de uma aeronave podem não apenas colocar a operação em risco como impactar e atrasar a chegada dos demais passageiros ao destino final. Além disso, se mesmo assim houver infração da norma, as sanções previstas são rigorosas com o objetivo de impedir a recorrência de problemas.
O diretor-presidente da Anac lembra que há instância recursal e que a Resolução 800 não deve ser compreendida como uma norma punitiva, mas sim uma norma que reforça que todos a bordo de uma aeronave são responsáveis pela segurança operacional durante um voo.
A nova regulamentação determina que operadores aéreos e de aeroportos adotem medidas progressivas diante de cada situação. Entre essas providências estão: orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança; advertência; contenção quando necessária; acionamento da autoridade policial; retirada do passageiro da aeronave; solicitação de reparação por eventuais danos causados.
As sanções serão aplicadas considerando sempre um processo que assegure o direito ao contraditório e ampla defesa, com a manifestação do passageiro sob investigação. Nestes casos, o passageiro deverá ser informado sobre a acusação, a sanção prevista para o ato de indisciplina cometido, o valor ou prazo de vigência da sanção e os canais e prazos para que apresente recurso. Os operadores do setor aéreo deverão manter os registros dos casos por até cinco anos.
Informações da Abear





