Latam não terá que indenizar passageiro que a processou após ter antecipação de voo negada

Airbus A321 da Latam

Com decisão da 4ª turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a LATAM não deve indenizar um passageiro impedido de antecipar seu voo sem pagar tarifas extras por possuir passagens de tarifa light. A Justiça entendeu que a conduta da empresa não corresponde a ato ilícito, e sim, exercício regular de direito.

Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 287 e danos morais em R$ 5 mil, mas conseguiu reverter com um recurso.

De acordo com os autos, apresentados pelo portal jurídico Migalhas, o viajante solicitou a antecipação do seu voo sem o pagamento de taxas. A companhia aérea negou o pedido, visto que a passagem foi adquirida com uma tarifa promocional, impedindo a antecipação conforme o regulamento.

Em recurso, o relator Rosalvo Augusto Vieira Silva concluiu que não houve a demonstração por parte do viajante da existência do seu direito, tampouco do dano por ele sofrido. Para o magistrado, a companhia aérea, por sua vez, logrou êxito em comprovar através de telas sistêmicas e link do regulamento das tarifas, a ausência do direito de remarcação sem custos de passagens adquiridas em tarifa light.

Desse modo, como não foi constatada a existência de conduta ilícita por parte da companhia aérea, o magistrado deu provimento ao recurso para julgar improcedente os pedidos iniciais.

Informações do site jurídico Migalhas, publicado sob licença.

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

Veja outras histórias