
O 4º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) determinou que a Qatar Airways pague R$ 45,4 mil a um casal devido ao cancelamento de um voo internacional que prejudicou sua viagem de lua de mel. A decisão reforça que não é aceitável exigir dos consumidores mudanças significativas no roteiro planejado por conta de reorganizações operacionais da empresa.
O valor da indenização inclui R$ 5 mil para cada pessoa por danos morais, totalizando R$ 10 mil, e R$ 35,4 mil por danos materiais, que abrangem a compra de novas passagens, perda de diária de hotel e remarcação de voo doméstico.
O casal tinha planejado uma viagem para Zanzibar, na Tanzânia, com partida de Guarulhos (SP) e conexão em Doha (Catar), além de reservas em hotéis, voos internos e outros serviços contratados antecipadamente. Inicialmente, a companhia alterou o itinerário, obrigando-os a antecipar o embarque e pagar uma diária extra em Zanzibar. Posteriormente, todos os trechos foram cancelados, sem oferecer alternativas compatíveis com as datas originais.
Diante disso, o casal precisou adquirir novas passagens em outra companhia, remarcar o trajeto doméstico de Goiânia a Guarulhos e arcar com a perda da diária de hotel, o que motivou a ação judicial.
Na defesa, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu devido ao fechamento do espaço aéreo causado pelo conflito no Oriente Médio, configurando situação de força maior e isentando-a de responsabilidade. Também afirmou ter oferecido duas reacomodações gratuitas e efetuado o reembolso das passagens originais.
Ao homologar a sentença, a juíza leiga Elisa Natalia Gomez Ribeiro e o juiz Glauco Antônio de Araújo afirmaram que a responsabilidade civil da companhia aérea é objetiva e que, mesmo em situações excepcionais, ela deve prestar assistência adequada e buscar minimizar os danos aos passageiros. Destacaram que as alternativas oferecidas exigiam mudanças significativas no roteiro e que os custos da remarcação doméstica devem ser ressarcidos, pois foram consequência das alterações no voo internacional.
Os magistrados também observaram que a empresa não comprovou o reembolso integral de R$ 20,7 mil referente às passagens originais, apresentando apenas um pagamento parcial e uma declaração insuficiente da agência de viagens.
Além disso, foi reconhecido que a situação ultrapassou os transtornos comuns do transporte aéreo, justificando a indenização por danos morais. A companhia também não demonstrou ter prestado assistência eficaz para minimizar os prejuízos.
O casal foi representado pela advogada especialista em Direito Aéreo, Julianna Augusta e o processo tem nº 5438059-49.2026.8.09.0007.
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