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Novamente, Latam deverá indenizar comissária de bordo após exigir uso de maquiagem e esmalte

Airbus A320neo da LATAM

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região recentemente reformou uma sentença, decidindo deferir uma indenização à comissária de voo de uma companhia aérea. A decisão se baseou na alegação de que a empresa impunha padrões específicos de aparência, os quais incluíam a utilização de determinadas cores de maquiagem, cabelo e unhas, conforme estabelecido no “Manual de Apresentação Pessoal” da LATAM.

De acordo com os autos, a comissária de voo alegou que era obrigada a seguir as recomendações do manual, inclusive em relação à pintura das unhas e do rosto. A testemunha da autora afirmou em audiência que a pintura era compulsória, enquanto a testemunha da empresa argumentou que não havia punição para quem estivesse “fora dos padrões“. A divergência entre as testemunhas e a natureza da orientação presente no manual foram pontos centrais na análise do caso.

A desembargadora-relatora, Ivani Contini Bramante, fundamentou sua decisão em uma perspectiva de gênero, conforme estabelecido na Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça. Para a magistrada, a imposição de que as comissárias se apresentem maquiadas reflete a persistente influência das normas de gênero em uma sociedade patriarcal e sexista. Ela argumenta que essa prática sugere que a “feminilidade” é uma exigência no ambiente de trabalho, reforçando estereótipos relacionados aos padrões de beleza femininos.

Apesar de reconhecer que a prova oral apresentada estava dividida e que as diretrizes da empresa poderiam ser interpretadas como uma “mera recomendação“, a relatora destacou que os funcionários tendem a cumprir todas as determinações do empregador, especialmente quando estão inseridas em manuais de conduta.

Diante disso, a companhia aérea foi condenada a indenizar a comissária de voo, reembolsando-a pelas despesas mensais com apresentação pessoal no valor de R$ 300.

Informações da Justiça do Trabalho

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