Passageira será indenizada em R$ 7 mil por atraso e cancelamento de voo da Gol

Boeing 737-800 da GOL Linhas Aéreas

A GOL Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 7 mil por cancelamento e atraso de voo. A decisão foi tomada pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, que reconheceu a falha na prestação do serviço.

Segundo noticia o site Rota Jurídica, a consumidora havia adquirido passagens aéreas de ida e volta de Goiânia para Guarulhos. No entanto, o voo de ida foi cancelado.

A situação se agravou quando, ao ser direcionada para uma nova aeronave, ela, acompanhada de seu filho e de sua mãe idosa de 77 anos, teve que desembarcar devido ao forte cheiro de querosene no interior do avião. Esse incidente impediu que a consumidora chegasse ao seu destino em Guarulhos, resultando na perda de um compromisso importante.

A companhia aérea, em sua defesa, argumentou que o atraso do voo foi causado por impedimentos operacionais devido à intensidade do tráfego aéreo, situação alheia ao seu controle. Alegou também que prestou assistência à consumidora, reacomodando-a no primeiro voo disponível para o destino pretendido.

No entanto, a magistrada Letícia Silva Carneiro de Oliveira destacou que as empresas aéreas têm o dever de realocar imediatamente os passageiros e prestar atendimento às suas necessidades. No caso em questão, isso não foi feito adequadamente, já que a consumidora foi realocada para outro voo que também enfrentou problemas, impedindo-a de chegar ao seu destino.

A juíza ressaltou que, de acordo com a jurisprudência, o cancelamento ou atraso de voo decorrente da intensidade do tráfego aéreo configura uma falha na prestação do serviço, caracterizando um fortuito interno. Esse tipo de situação torna o serviço de transporte aéreo defeituoso, o que gera o direito à indenização para os consumidores lesados.

Diante dos transtornos enfrentados pela consumidora e dos problemas nos voos, a magistrada concluiu que houve a configuração de danos morais indenizáveis. Segundo ela, os transtornos sofridos pela consumidora foram além do mero dissabor, configurando dano moral.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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