Um passageiro com transtorno de Asperger de nascença e TDH teve direito negado na emissão do FREMEC (frequente traveller medical card) pela companhia aérea Azul e, por isso, acabou indenizado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Esclareceu o advogado Dr. João Paulo que todo passageiro que seja acometido de condições médicas especiais de caráter permanente não grave e estável faz jus ao FREMEC ou MEDIF. São exemplos de assistências acobertada pelo FREMEC: Deficiência visual, Deficiência Auditiva, TEA (transtorno do Espectro Autista).
Ao emitir o FREMEC ou MEDIF os acompanhantes dos passageiros podem ter descontos de até 80% no preço da passagem. Assim, o passageiro que já tinha o FREMEC de outras companhias autorizados, ingressou com ação judicial no perante o 2º juizado de Santa Maria/DF, para requerer que a companhia aérea fosse obrigada a emitir o FREMEC bem como condenação em danos morais.
Em sua defesa, a companhia aérea informou que o passageiro foi avaliado pelo médico aeroespacial contratado pela ré e que autorizou apenas a concessão do MEDIF (inferior ao FREMEC).
O Juiz Dr. Felipe Costa da Fonseca Gomes, afirma que conforme vasta documentação apresentada nos autos do processo, o passageiro faz jus ao FREMEC obrigando a emissão imediata sob pena de multa a ser fixada, e ainda condenou a empresa aérea azul ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Empresa não recorreu da decisão e transitou em julgado.
O escritório do advogado JOÃO PAULO ROLIM (@voodireito) atuou na causa pelos passageiros. Processos referencia: – 0713108-69.2022.807.0016