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Passageiro internacional da Latam achou que levaria seu cão no voo, mas a Justiça barrou a ideia

Em decisão do desembargador-relator, Ademir Benedito, a LATAM teve seu recurso provido para revogar a decisão liminar favorável ao transporte de um cão de suporte emocional da  raça “American Bully” na cabine da aeronave, juntamente com seus tutores. (Acórdão – 2024.0000379811)

Os autores da ação iriam embarcar no dia 7 de maio no Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino a Miami, nos EUA.

Em sua defesa, a  companhia aérea alegou que  o animal não preenchia os requisitos preestabelecidos para ser embarcado na cabine ou porão da aeronave por ser  braquicefálico. Cães e gatos com essas características possuem dificuldade de respirar e, geralmente, não são aceitos pelas empresas aéreas.

A empresa aérea disse que “o transporte na cabine ou no porão da aeronave apresenta um risco à saúde e à própria vida do animal, devido a dificuldades respiratórias decorrentes de sua compleição física própria da raça, com redução da capacidade respiratória devido ao maxilar inferior recuado, e a traqueia mais estreita, podendo ter que suportar estresse pelo calor (hipertermia), além de outros problemas à saúde do animal, o que não se deseja. Ademais, a impossibilidade de transporte na cabine se dá pelo tamanho do animal, que não é proporcional à caixa de transporte que deve ser alocada debaixo da poltrona por questões de segurança”.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que o  transporte de animais  é discricionário a cada empresa aérea, segundo portaria da ANAC 675/GC5, sendo que no Brasil não há regulamentação prevista sobre transporte de animais de apoio emocional, conceito aceito em países que possuem legislação específica sobre o tema.

Sem se adentrar no mérito da condição emocional apresentada pelo autor, certo é que por não haver regulamentação a respeito do tema em nosso país o animal de estimação não preenche os requisitos estabelecidos pela transportadora para ser embarcado na cabine, tampouco no porão, o que afasta eventual ilicitude ou irregularidade na conduta da ré em negar o embarque da cadela”, disse a decisão do desembargador.

A defesa da Latam foi patrocinada pela Lee, Brock, Camargo Advogados. Agravo 2089836-13.2024.8.26.0000.

Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.