Passageiro perde voo de ida, não avisa da volta, processa a companhia e perde

Foto – gimbellet

A 13ª Vara Civil de Porto Alegre (RS) julgou improcedente ação de passageiro que não comprovou a comunicação prévia sobre a utilização do trecho de volta de viagem aérea, após optar por não utilizar o trecho de ida. 

A parte autora alegou ter adquirido passagens aéreas com destino à Brasília para o dia 30/01/2023 com retorno para Porto Alegre programado para o dia seguinte, 31/01/2023.

Todavia, optou por realizar o primeiro trecho de carro, de modo que utilizaria apenas o trecho aéreo de retorno adquirido na reserva, sendo que não conseguiu comprovar que comunicou a empresa.

No entanto, apesar de suposta comunicação prévia à companhia aérea de que embarcaria normalmente no voo de retorno, alega ter sido surpreendido no momento do embarque com a informação de que sua passagem de volta havia sido cancelada em razão de sua ausência no voo de ida, não tendo sua comunicação sido considerada. 

O autor da ação a firma ter sido realocado em trecho com conexão, chegando ao seu destino apenas no dia seguinte sem ter obtido qualquer suporte por parte da empresa, razão pela qual pleiteou R$ 10.000,00 de danos morais.

Em sede de defesa, a LATAM afirmou que não houve nenhuma comunicação prévia da parte autora, requisito básico para a manutenção do trecho de volta, conforme amplamente divulgado no site da ré. Ainda, argumentou que tal prática encontra-se amparada no art. 19 da Resolução 400 da ANAC.

Após regular instrução processual, a sentença julgou improcedente o pleito autoral, visto que a parte autora não comprovou em nenhum momento, ainda que minimamente (protocolo de ligação telefônica), a comunicação acerca da não utilização do trecho de ida. Igualmente, a empresa aérea cumpriu com o seu dever de informação, face às diretrizes contidas no seu website, bem como agiu em conformidade com o art. 19 da Resolução 400 da Anac.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) defende os interesses da companhia aérea no processo de número 5035632-37.2023.8.21.0001.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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