Passageiro processa empresa aérea após receber sua mala com peixes podres dentro

A Flair Airlines, companhia aérea de baixo custo canadense, foi condenada a pagar uma compensação de 780 dólares a um passageiro cuja mala, cheia de peixes e frutos do mar, foi extraviada pela companhia durante cinco dias, levando à deterioração dos alimentos.

Brian Vu, natural da Columbia Britânica, havia acondicionado em sua mala de viagem carnes de caranguejo, bolinhos de peixe, pepinos do mar e raiz de dente-de-leão. No entanto, quando a mala não foi entregue, os alimentos rapidamente se estragaram, e Vu ficou com uma mala cheia de peixes podres.

Como informa o PYOK, que acessou os autos do processo, a companhia aérea rejeitou o pedido de indenização de Vu, que então processou a Flair. Um juiz do Tribunal de Resolução Civil da Colômbia Britânica decidiu a favor de Vu.

Ele tinha viajado com a Flair Airlines da Columbia Britânica para Ontário em 6 de novembro de 2022 e pagou para despachar duas malas, ao custo de 72,45 dólares por mala. Quando ele chegou a Ontário, no entanto, apenas uma mala apareceu.

A Flair conseguiu localizar a mala perdida após cinco dias e a devolveu a Vu. Contudo, nesse ponto, todos os frutos do mar já estavam deteriorados.

A Flair afirmou ao juiz que proíbe especificamente os passageiros de embalar itens perecíveis em suas malas despachadas e, como tal, não poderia ser responsabilizada. A companhia aérea concordou, no entanto, em reembolsar a taxa de despacho da bagagem de Vu, em conformidade com as leis canadenses de proteção ao consumidor.

Infelizmente para a Flair, o juiz aplicou uma regra do Artigo 17 da Convenção de Montreal, que dá aos passageiros o direito de reivindicar compensação caso sejam feridos durante um voo ou se sua bagagem for danificada.

A convenção geralmente se aplica apenas a voos internacionais, mas nesse caso, o juiz aplicou o texto da Convenção de Montreal, que declara que as companhias aéreas são responsáveis por pagar compensações se as malas despachadas forem perdidas ou danificadas.

A Flair Airlines tentou argumentar que não danificou fisicamente a mala, portanto, não poderia ser responsabilizada, mas esse argumento não convenceu o juiz, que decidiu que simplesmente tomar posse da mala significava que a companhia aérea era responsável por qualquer dano à mala ou a seu conteúdo enquanto estivesse sob sua responsabilidade.

Além do reembolso da bagagem despachada, Vu também recebeu 594,45 dólares para cobrir o custo dos frutos do mar estragados, 150 dólares em taxas e 35,77 dólares de juros.

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Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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