Passageiro processa LATAM após calote da Hurb, pede R$20 mil, mas perde

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade,  dar provimento ao recurso da Latam para julgar improcedente a ação por ausência de relação jurídica entre a companhia aérea e agência de viagem.

Em ação ajuizada contra as empresas Latam e Hurb, a parte autora pleiteou indenização por danos morais, dado que ocorreu a alteração do voo contratado. Alegam os autores, em síntese, que adquiriram um pacote de viagem de forma parcelada que incluía voo, hospedagem e café da manhã. Devido a um desconto e um crédito que possuíam com a corré Hurb devido a uma viagem anterior, conseguiram pagar apenas o valor de R$ 617,20 pelo pacote.

Informam que em 07 de janeiro de 2023 preencheram os formulários com as datas escolhidas para a viagem. Em 03 de fevereiro de 2023 receberam a confirmação do voo, que estava marcado para o dia 04 de maio de 2023. Após receberem o localizador para o voo, a segunda autora tentou realizar o check-in através do aplicativo da Latam 48 horas antes do voo, mas foi surpreendida ao ser informada que o voo não foi localizado com base nas informações fornecidas. 

Como resultado, a viagem não aconteceu. Como consequência, os autores tiveram o prejuízo das passagens aéreas pagas para um voo que não ocorreu. Sendo assim, foi requerida a condenação das empresas ao pagamento de indenização pelos danos morais supostamente suportados no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais).

Em sua defesa, preliminarmente, a Latam requereu o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Companhia Aérea, face à responsabilidade exclusiva da agência. No mérito, defendeu a ausência de ato ilícito, a inexistência de relação jurídica de consumo entre as partes, bem como sustentou a inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.

Em primeiro grau o magistrado entendeu que os autores comprovaram os fatos e a falha no serviço contratado, enquanto as rés não demonstraram a inexistência da falha, bem como que as rés são consideradas solidárias, pois trabalham em parceria na venda de passagens aéreas contribuindo diretamente para a cadeia de consumo, julgando procedente os pedidos e condenando as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000 (dez mil reais) a título de dano moral.

A companhia interpôs recurso contra a  sentença, ocasião em que a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, em conhecer do recurso, dando provimento para julgar improcedentes os pedidos do consumidor em relação à Latam . Na decisão apontam:”Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos com relação ao recorrente Latam, na medida em que não estabelecida qualquer relação jurídica entre as partes, sendo certo que sequer emitidos os bilhetes aéreos para a viagem objeto da lide, sendo responsável unicamente a demandada Hurb pela ausência de pagamento à cia aérea. Não efetuado o pagamento, não houve justificadamente a confirmação da reserva nem a emissão dos bilhetes aéreos. Fica mantida a sentença com relação ao réu Hurb.”

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) defende os interesses da companhia aérea no processo de número 0806323-91.2023.8.19.0061.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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