Quebra de sigilo bancário e fiscal de sócios da 123 Milhas é mantido pelo Supremo Tribunal Federal

Na decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi mantida a quebra de sigilos bancário e fiscal de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, ambos sócios administradores da empresa 123 Milhas.

Essa medida havia sido solicitada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados. Entretanto, a ministra estabeleceu que o acesso aos dados obtidos estará restrito exclusivamente aos deputados que integram a CPI.

A defesa dos irmãos alegava que as investigações sobre as operações da empresa não têm relação com o tema da CPI. Além da suspensão das quebras de sigilo, os advogados pediam a exclusão da 123 Milhas e de seus administradores do âmbito da investigação da Comissão.

Pedido justificado

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a operação da empresa 123 Milhas, juntamente com as preocupações levantadas sobre sua saúde financeira e a possível existência de irregularidades, conforme descrito no requerimento da CPI, constituem uma justificativa válida para a solicitação de divulgação das informações sigilosas dos sócios. A relatora também ressaltou que cabe ao Congresso Nacional definir o propósito da comissão e convocar aqueles que possam esclarecer os acontecimentos ou corroborar as evidências obtidas.

Depoimento

A ministra também negou o pedido de reconsideração de sua decisão no Habeas Corpus (HC) 231712, em que ela havia determinado seu comparecimento à CPI. Segundo ela, não houve demonstração de fato ou ato que fundamente a revisão da decisão.

Informações do STF

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

Veja outras histórias