O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informou por nota que enviou, na quinta-feira (1º), um ofício à Gol Linhas Aéreas em que questiona a empresa sobre possível não pagamento das diárias de café da manhã aos tripulantes que estão em regime de pernoite dirigido.
A Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular prevê que a diária de café da manhã será igual a 25% do valor das refeições principais, não havendo pagamento caso ela já esteja incluída na diária do hotel. Ocorre que, nos casos de pernoite dirigido, o tripulante não utiliza o hotel e, consequentemente, não usufrui do café da manhã fornecido pelo estabelecimento.
“Desta forma, o SNA entende que, nesses casos, o pagamento da diária de café da manhã é devido, tendo em vista que o pernoite dirigido é um programa disponibilizado pela empresa. Assim, o SNA solicita o imediato cumprimento do disposto na CCT e a realização do pagamento das referidas diárias”, diz a nota.
Informações do SNA