Taurus condenada a pagar R$ 300 mil a grupo enganado a retirar armas durante enchente no aeroporto de Porto Alegre

Imagem: Governo do Rio Grande do Sul

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Taurus Armas S.A. a pagar R$ 50 mil por danos morais a cada um dos seis integrantes de um grupo que participou da retirada de cargas de armas no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do TRF4, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (6). O colegiado entendeu que os seis participantes foram enganados e posteriormente coagidos a integrar a operação.

O caso – A ação foi movida por seis pessoas, cinco homens e uma mulher, com idades entre 28 e 45 anos, contra a Taurus e a União. Eles pediram indenização pelos danos morais que afirmam ter sofrido após serem enganados e coagidos a participar de uma operação destinada à retirada de uma carga de armas fabricadas pela Taurus, que permanecia dentro do Aeroporto Salgado Filho durante as enchentes de maio de 2024.

Segundo os autores, durante a tragédia climática eles decidiram atuar como voluntários nas operações de resgate da população. Por meio de um grupo no WhatsApp, receberam um pedido urgente e sigiloso para participar do resgate de crianças que estariam ilhadas em razão da enchente.

No dia 9 de maio de 2024, o grupo deixou Capão da Canoa (RS) com um caminhão-guincho, dois barcos e dois carros para realizar o suposto resgate.

Ao chegar ao local indicado, porém, os integrantes afirmam ter sido informados por uma funcionária da Taurus de que o verdadeiro objetivo era retirar um arsenal de armas da empresa que estava ilhado no Aeroporto Salgado Filho.

De acordo com os autores, a operação teria sido coordenada pela Taurus em conjunto com a Polícia Federal e apresentada como uma missão sigilosa para evitar que facções criminosas tomassem conhecimento da localização do armamento.

Eles afirmaram que inicialmente se recusaram a participar, mas teriam sido coagidos sob a ameaça de permanecerem sob vigilância armada caso não aceitassem. Diante da situação, acabaram participando da operação.

Ainda segundo o grupo, durante a retirada eles enfrentaram situações de risco, como a travessia de áreas alagadas próximas a fios de alta tensão, sem equipamentos de segurança adequados e sem escolta armada. Os autores alegaram que ficaram expostos a possíveis ações de grupos criminosos que teriam conhecimento da existência do arsenal da Taurus no Terminal de Cargas Internacional do aeroporto.

Os seis também afirmaram ter ficado responsáveis pela logística da retirada do armamento, removendo aproximadamente 156 caixas de material bélico, com peso médio de 60 kg cada.

Além disso, relataram ter sido expostos em uma reportagem exibida por um programa de televisão, o que, segundo eles, aumentou o temor de represálias por parte de facções criminosas.

Na ação, os autores sustentaram que foram enganados e coagidos e que foram colocados em situação de risco durante uma operação que beneficiaria uma empresa privada. Também alegaram que houve omissão da Polícia Federal ao permitir a participação de civis na retirada do armamento.

Sentença – Em dezembro de 2025, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente em relação à União e parcialmente procedente contra a Taurus. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a cada um dos seis autores, totalizando R$ 60 mil em indenizações.

Os autores recorreram ao TRF4 e pediram o aumento do valor das indenizações. Eles também solicitaram o reconhecimento da responsabilidade da União por suposta omissão na segurança da operação.

A Taurus também recorreu. A empresa pediu a reforma da sentença e a rejeição do pedido de indenização, alegando que não praticou ato ilícito, não recrutou voluntários e não induziu ninguém a erro. De forma subsidiária, solicitou a redução do valor da indenização.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 negou o recurso apresentado pela Taurus e deu provimento ao recurso dos autores, elevando a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 50 mil para cada um dos seis integrantes do grupo. Com a decisão, o valor total das indenizações passou de R$ 60 mil para R$ 300 mil.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, rejeitou o pedido para que a União também fosse responsabilizada pelo caso.

“Não se configura a responsabilidade civil da União, uma vez que a Polícia Federal limitou-se ao cumprimento de seu dever constitucional de segurança perimetral do aeroporto em situação de calamidade pública, inexistindo ingerência ou omissão estatal na arregimentação de pessoal ou na logística assumida pela empresa privada”, afirmou.

Ao rejeitar o recurso da Taurus, Favreto considerou que a empresa “violou frontalmente a boa-fé objetiva ao aliciar voluntários mediante engodo e apelo à solidariedade humana em meio a desastre climático”.

Segundo o relator, os esforços dos voluntários, que estavam destinados ao atendimento das vítimas das enchentes, foram desviados para a proteção de interesses patrimoniais da empresa.

Para Favreto, a Taurus deveria ter realizado a operação por meio de contratação privada, adotando medidas de sigilo diante do risco de que o material bélico fosse alvo de facções criminosas, em vez de utilizar voluntários que atuavam no resgate de vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

O desembargador também considerou que a participação dos autores não ocorreu de forma voluntária, mas sob coação moral, circunstância que, segundo ele, aumenta a gravidade da conduta e deve ser considerada na definição da responsabilidade e do valor da indenização.

“A participação dos autores no transporte das armas não se deu por adesão voluntária, mas sim sob coação moral irresistível, decorrente da surpresa, do ambiente hostil, da falta de alternativa segura de recusa e da ‘retenção’ fática imposta sob a justificativa de preservação do sigilo da operação de resgate de armamento por interesses de facções criminosas”, afirmou.

Ao determinar o aumento das indenizações, Favreto considerou o porte econômico da fabricante de armas, a gravidade do engano e o desvio da finalidade humanitária da atuação dos voluntários.

Para o relator, esses fatores justificam a elevação da indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil para cada um dos seis autores, em valor que, segundo ele, atende aos critérios de proporcionalidade e ao caráter punitivo-pedagógico da reparação.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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