Webinário da ANAC debate flexibilização na aprovação de dados técnicos para grandes alterações

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revisou recentemente duas Instruções Suplementares (IS) com propósito de simplificar e trazer mais flexibilidade ao processo de aprovação de dados técnicos para grandes alterações em aeronaves.   

As revisões entraram em vigor em 1° de setembro e se aplicam à IS n° 20-001B, sobre classificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações; e à IS n° 183-002H, sobre processo de credenciamento de pessoa física na Superintendência de Aeronavegabilidade e de examinador de mecânico de manutenção de aeronáutica, e orientações de atuação para os profissionais credenciados.

As mudanças serão explicadas em um webinário sobre o tema, que será transmitido no dia 27 de setembro, às 9h. O evento será transmitido pelo canal oficial da ANAC no YouTube e os interessados podem também encaminhar questionamentos pela plataforma de comunicação Slido.

Os participantes do evento e as informações gerais estão dispostos a seguir: 

Evento: 
Data: 27/9 
Horário: 9h 
Local: Canal oficial da Anac no YouTube

Link de transmissão:https://www.youtube.com/watch?v=qMQzvGcRCBo 

Revisões das IS nº 20-001B e 183-002H 

O processo simplificado de aprovação de dados técnicos para grandes alterações, introduzido originalmente em setembro de 2022, trouxe como mudança a utilização de portarias com orientações específicas para alterações em aeronaves, contendo um passo a passo das demonstrações e documentação necessária para incorporação de determinadas grandes alterações, com processo simplificado de aprovação dos dados técnicos.  

Na primeira fase, os dados técnicos poderiam ser avaliados e aprovados pela ANAC, ou previamente avaliados por um Profissional Credenciado em Projeto (PCP), com recomendação de aprovação pela Agência. 

Agora, o escopo foi ampliado para que, conforme o caso, os dados técnicos avaliados sob responsabilidade de um PCP sejam considerados aprovados pela ANAC sem o envolvimento direto da Agência, trazendo mais autonomia e agilidade para o setor. 

Também foi incluída a possibilidade de envolvimento de Organizações de Projeto Certificadas que, conforme suas prerrogativas de certificação, poderão tanto aprovar diretamente os dados técnicos de grandes alterações, quanto desenvolvê-los e avaliá-los para aprovação final pela ANAC. 

A Agência também revisou a maioria das portarias com orientações específicas existentes, refletindo as revisões normativas recentes, além de ampliar a gama de grandes alterações elegíveis ao processo simplificado, com a criação das novas portarias sobre: 

– Instalação de equipamento Rádio VHF-UHF de uso não aeronáutico; e 

– Instalação ou substituição de luz de anticolisão. 

Adicionalmente, foram emitidas novas portarias com orientações específicas para determinadas alterações que, uma vez classificadas como pequenas, podem ser incorporadas utilizando tais orientações como dados técnicos aceitáveis. Foram incluídos os seguintes assuntos: 

– Instalação de indicador de ângulo de ataque (AOA); 

– Instalação de equipamento não requerido para melhoria de segurança (Non Required Safety Enhancing Equipment – NORSEE); 

– Instalação de tomada Universal Serial Bus – USB; e  

– Instalação de provisões para alimentação elétrica e suporte para Dispositivo Eletrônico Portátil (Portable Electronic Device – PED). 

A listagem atualizada de portarias com orientações específicas está disponível na página da ANAC na internet

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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