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A British Airways foi condenada pela 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro a indenizar dois passageiros devido ao cancelamento de um voo e à falha na prestação de serviços durante uma viagem de Londres a Edimburgo. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Pedrosa Lopes, determinou o pagamento de R$ 24 mil por danos morais e R$ 4.852,57 por danos materiais.
Na ação, segundo informou o site jurídico Conjur, os autores relataram que embarcaram em um voo operado pela ré que deveria levá-los de Londres a Edimburgo. No entanto, após o primeiro voo até o aeroporto de conexão, foram informados por uma funcionária da companhia aérea do cancelamento do voo, bem como da falta de previsão de reacomodação em outro voo e de hospedagem em hotel.
Eles receberam apenas um voucher simbólico de £ 10 (cerca de R$ 68) para alimentação e tiveram de arcar com gastos adicionais com táxi e hospedagem. A falha na comunicação para reacomodação em um novo voo foi outro ponto de negligência. Devido ao cancelamento, os autores perderam um dia de lazer e a reserva do hotel no destino.
A defesa da companhia aérea alegou que a falta de mão de obra qualificada nos maiores aeroportos europeus, decorrente da pandemia, resultou no cancelamento e atrasos dos voos. A British Airways argumentou que todos os passageiros foram orientados a providenciar hotel, transporte e alimentação com garantia de reembolso, admitindo, porém, que não prestou a assistência devida.
O magistrado, contudo, apontou que não é possível justificar a falha na prestação de serviço como uma consequência da pandemia, já que a passagem objeto do processo foi adquirida após a crise sanitária.
Diante disso, ele condenou a empresa a pagar R$ 24 mil por danos morais, além de reembolsar os danos materiais no valor de R$ 4.852,57.
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