Nesta terça-feira (29), o Diário Oficial da União (DOU) divulgou as Portarias nº 12.165 e 12.168, que reajustam as tarifas dos aeroportos de Fortaleza, no Ceará, e de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias que administram os aeroportos.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão, gerenciados pela Agência.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 4,55% para os aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 3,16%.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 8.818, de 09 de agosto de 2022, e Decisão nº 566, de 7 de novembro de 2022, para o aeroporto de Fortaleza, e, pela Portaria nº 8.817, de 09 de agosto de 2022, e Decisão nº 568, de 9 de novembro de 2022, para o aeroporto de Porto Alegre, considerando a inflação acumulada entre junho de 2022 e junho de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 48,71 para R$ 50,93 no aeroporto de Fortaleza e de R$ 50,83 para R$ 53,14 no de Porto Alegre. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 86,26 para R$ 90,19 no aeroporto de Fortaleza e de R$ 90 para R$ 94,10 no aeroporto de Porto Alegre. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Informações da ANAC
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