Agência 123 Milhas está “reembolsando” clientes prejudicados com vouchers parcelados

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A nova polêmica no setor de passagens aéreas e pacotes de viagens tomou novos desdobramentos. Isso porque a empresa 123 Milhas, focada na compra e venda de passagens usando milhas aéreas de terceiros, decidiu ontem cancelar um dos seus mais novos produtos, o “123 PROMO”, que vendia passagens e pacotes com hotéis em aberto.

Nesta modalidade o passageiro comprava um pacote ou passagem aérea sem saber a data exata do voo e nem a companhia aérea, deixando em aberto para um mês estimado para a viagem. Mais próximo da data estimada, a 123 Milhas iria dar as opções de datas e horários do voo.

Esta prática se popularizou na pandemia, principalmente com a Hotel Urbano (Hurb), mas desde o início se provou-se insustentável, dado que eram vendidos pacotes em aberto para datas que nem as companhias aéreas tinham malha planejada ou bilhetes comercializados nos seus próprios sites.

Além disso, o valor oferecido era até três vezes menor do que a média do mercado, tornando a proposta totalmente fora da realidade. Ainda assim, muitas pessoas compraram e, com o cancelamento de ontem, foi prometida a “devolução” do valor por meio de vouchers com correção de 150% do valor do CDI no período.

Várias pessoas afetadas começaram a solicitar o reembolso na tentativa de viajarem, mas tiveram uma nova surpresa que não estava informada no site da 123 Milhas: não se trata apenas de um voucher.

Um leitor de Goiânia, que preferiu que seu nome não fosse divulgado, informou que tinha comprado um pacote para Paris por R$4.000 para ele e a esposa e que, pela correção, deveria receber de volta R$4.500. Ao fazer o pedido de reembolso, foram enviados 9 vouchers de R$500 cada.

Desta maneira, ele teria que comprar 9 produtos separados na 123 Milhas para ter de volta o valor desembolsado no pacote flexível. Um exemplo seria compra uma nova passagem por R$1.500 e fazer a reserva de hotel por R$1.000, ele poderia usar 2 dos 9 vouchers de R$500, mas ainda teria que pagar para a 123 Milhas o valor de R$1.000 na passagem aérea e R$500 no hotel, já que não pode usar mais de um voucher por compra.

Orientação Jurídica

Procurado pelo AEROIN, o advogado Diego Alvarez Christiano (diegoadvogados.com.br), especializado em Direito Aeronáutico e do Consumidor, informou o seguinte: “A lei, através do Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil assegura que os consumidores têm direito ao ressarcimento dos valores pagos, com juros e correção monetária”. O Código de Defesa do Consumidor é bem claro em seu artigo 35, que diz que, se o consumidor se recusar a cumprir a oferta, ele pode:

a) Exigir o cumprimento forçado: nessa modalidade, pode exigir que a 123 Milhas cumpra e emita suas passagens, mantendo suas reservas, da forma como comprou;

b) Aceitar produto equivalente: essa é a oferta da 123 Milhas, onde o consumidos usa os vouchers que estão proporcionando, devido ao caso, para troca em outros serviços (apenas ofertados pela empresa);

c) Rescindir o contrato: desta forma, que o dinheiro destinado ao pagamento das reservas seja integralmente ressarcido, acrescido de juros e correção monetária, inclusive, também, acrescido de perdas e danos, se for o caso.

“Ressalto que as perdas e danos são referentes ao prejuízo comprovado, em que o consumidor teve além dos cancelamentos das passagens, como carros contratados, guias turísticos, passeios reservados, bilhetes de trem, museus, parques e etc., que foram adquiridos fora do pacote, mas inviabilizados pelo cancelamento”, afirma o advogado.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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