ANAC autoriza prorrogação de validade do CVA para aeronaves em operações aéreas humanitárias no RS

Cessna Grand Caravan – Imagem: P. Alejandro Diaz / CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

Nesta quinta-feira (23), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que autorizou a prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade dos Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) com vencimento entre os meses de maio e julho deste ano.

A decisão, publicada na Resolução nº 744 de 19 de maio de 2024, beneficiará aeronaves que atuam no apoio às ações humanitárias no Rio Grande do Sul (RS), afetado por fortes chuvas e enchentes desde o final de abril. 

Estão contempladas pela ampliação da validade dos CVAs aeronaves de operadores aéreos públicos regidos pelo Registro Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90 – sejam aeronaves com base no RS ou que estejam atuando em operações humanitárias no estado – e, ainda, aeronaves privadas que também estejam operando em prol do RS.

Segundo a ANAC, a prorrogação, no entanto, não se aplicará a aeronaves que estejam com o Certificado de Aeronavegabilidade suspenso por motivos distintos do vencimento do CVA.

O pedido de prorrogação deve ser feito formalmente à ANAC via peticionamento eletrônico, escolhendo o tipo de processo “Aeronavegabilidade: CVA – Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação RBAC” do regulamento operacional relacionado à aeronave (91, 135, 121).

Informações da ANAC

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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