Processos tratam de cancelamento de voos, atrasos, não devolução de valor pago, extravio de bagagem, overbooking, falta de assistência, entre outros motivos.
O Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu, entre janeiro de 2020 e janeiro deste ano, mais de 5 mil ações relacionadas a transporte aéreo. Foram 2.560 processos em 2020; 2.669 no ano passado, além de 496 em janeiro de 2022 envolvendo cinco empresas que atuam no Estado, conforme dados levantados pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJAM, nos sistemas SAJ e Projudi.
Os pedidos mais recorrentes tratam de cancelamento de voo; atrasos; alteração de malha aérea; não devolução de valor pago; extravio de bagagem; overbooking (quando a venda de passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis); falta de assistência por atrasos ou cancelamentos, segundo o juiz Marcelo Vieira, titular da 8.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.
O juiz observa que a quantidade de processos é grande, destacando a questão da pandemia de covid-19, que levou ao cancelamento de muitos serviços. E aponta situações em que a tripulação adoeceu e levou a empresa a cancelar o voo, caracterizando situação excepcional.
Por outro lado, há situações em que o consumidor é prejudicado, sem aviso prévio ou justificativa, que levam a pedidos de indenização. Na hipótese de condenação, conforme o caso, os valores variam, também considerando-se a capacidade do fornecedor e a razoabilidade, a fim de reparar o dano, sem gerar enriquecimento descabido, e para haver um caráter pedagógico na penalidade.
Entre os processos julgados em 2021, como o de n.º 0000244-50.2019.8.04.3501, cujo voo ocorreria em novembro de 2019, antes da pandemia, uma idosa cadeirante que estava em Manaus para tratamento médico enfrentou transtornos para realizar uma viagem ao interior do Estado.
De acordo com o juiz Jânio Totomu Takeda, que prolatou decisão neste processo para indenização em R$ 15 mil por dano moral, mais o dano material, “os fatos constituíram aborrecimentos provocados pela falta de compromisso do réu e foram suficientes para lesar os direitos personalíssimos do consumidor, pelos aspectos concretos do caso apresentado”.
Já no processo n.º 0600593-34.2021.8.04.4600, também do interior, o voo ocorreria em agosto de 2020, mas foi cancelado sem a consumidora ser avisada e esta somente tomou conhecimento do fato quando foi tentar realizar o check-in da viagem. Ao tentar obter a restituição do valor pago pelas passagens, não logrou êxito; então entrou com a ação na Justiça, com sentença de indenização em R$ 10 mil por dano moral, mais o valor pelo dano material.
Em outro caso, como no processo n.º 0001086-24.2020.8.04.7501, a decisão foi de que uma agência de viagens proceda a devolução do valor de passagens não utilizadas devido à pandemia e ao fechamento de aeroporto de Tefé. O prazo para a devolução é de 12 meses a partir do cancelamento de voo, conforme a Lei n.º 14.034/2020.
De acordo com a sentença, o pedido baseia-se em força maior (pandemia) e na impossibilidade consequente de o consumidor usufruir os serviços, ante o cancelamento de voos pela companhia aérea ou mesmo fechamento de aeroportos, não sendo razoável a retenção de qualquer valor pela reclamada.
O dano material foi no valor de R$ 2.058,54. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza considerou não haver culpa da reclamada pelo ocorrido, devido à excepcionalidade da situação causada pela covid-19.
Informações do Poder Judiciário do Amazonas