Após atraso de 18 horas em voo, passageiro brasileiro receberá indenização

O Juizado Especial Cível da Comarca de Acrelândia condenou uma empresa área a pagar ao reclamante o valor de R$ 82,90, a título de indenização por dano material e R$ 2 mil, a título de danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito substituto, Guilherme Miotto, e foi publicada na edição n.º 7.423, do Diário da Justiça.

O reclamante afirmou que chegou à Rio Branco, Acre, com 18 horas de atraso, após o seu voo procedente de Brasília ser desviado para a cidade de Porto Velho (RO). O consumidor relata que pernoitou na capital de Rondônia, sem qualquer assistência material e alimentação.

A companhia aérea apresentou contestação, justificando que o voo foi alterado por questões operacionais do aeroporto de Rio Branco e que o passageiro recebeu toda a assistência material, além de hospedagem, transporte e alimentação.

No entanto, a sentença foi julgada a favor do consumidor, principalmente por considerar que o tempo do deslocamento total não foi razoável para um trajeto que quando foi adquirido tinha a previsão de ser percorrido em 50 minutos de voo. Assim, para os valores estabelecidos referentes as indenizações incidem correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

Informações providas pelo Tribunal de Justiça do Acre

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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