Azul cancela voo em cima da hora após falha no avião e passageira entra na Justiça porque queria voar

Airbus A320neo da Azul Linhas Aéreas

A Azul Linhas Aéreas foi sentenciada a compensar uma passageira por comunicar o cancelamento de um voo apenas algumas horas antes do embarque, o que vai contra as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Esta decisão foi emitida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Segundo o TJMA, a passageira relatou que adquiriu um bilhete aéreo da ré para o dia 25 de maio deste ano, com partida programada para as 14h45 de São Luís/MA, com destino a Belém/PA, em virtude de uma consulta médica agendada para o dia 26 de maio.

Ela descreveu que, no dia da viagem, foi pega de surpresa com o cancelamento do voo, sendo notificada somente algumas horas antes do horário marcado, através de uma mensagem de texto. Alegou ter tentado reagendar a viagem, porém só conseguiu remarcar para o dia seguinte.

Como consequência, foi obrigada a alterar as datas da reserva no hotel, que já havia sido efetuada, e tentou reagendar a consulta médica, sem sucesso, o que a levou a marcar com outro profissional. Além disso, foi surpreendida novamente na volta para casa com um novo cancelamento de voo, inicialmente programado para o dia 29 de maio às 12 horas, mas adiado para 30 de maio às 2 da manhã.

Como resultado, teve de arcar com uma nova diária de hotel, além de despesas com alimentação. Portanto, requereu uma compensação por danos morais e materiais.

Falha mecânica na aeronave

Em contestação, a requerida arguiu pela improcedência dos pedidos, alegando que realmente houve alteração do voo inicialmente contratado, tendo em vista uma falha mecânica na aeronave, porém, não se manifestou acerca da comunicação realizada a parte autora. “Conforme documento juntado pela parte autora, constam mensagens de texto dos dias dos voos cancelados, em que consta o aviso pela requerida (…) Ocorre que tal comunicação ocorreu no mesmo dia dos voos, não tendo, com isso, a requerida seguido a determinação da Resolução 400 da ANAC, em que consta que o cancelamento programado de voo e seu motivo deverão ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida”, pontuou a Justiça na sentença.

O Judiciário constatou, ainda, que a parte autora precisou remarcar diárias em hotel, cancelar consultas com profissional e gastos extras com alimentação. “Portanto, deve haver a reparação pelos danos morais sofridos pela autora, pois se tivesse sido pré-avisada com antecedência teria se programado, até mesmo financeiramente, para as mudanças realizadas (…) Com efeito, no caso em apreço, vislumbra-se a ocorrência dos prejuízos extrapatrimoniais suscitados pela má prestação de serviço da empresa demandada, imputando-lhe como consequência a responsabilidade quanto à reparação pelos mesmos”, observou.

Por fim, decidiu: “Diante do exposto, há de se julgar procedente o pedido da inicial, condenando a empresa requerida a pagar o valor de R$ 3.000,00 em favor da requerente, a título de danos morais (…) Ainda, deverá pagar à autora o valor de R$ 374,64, a título de danos materiais”.

Informações do Tribunal de Justiça do Maranhão

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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