Construção de edifício próximo ao aeródromo Costa Esmeralda, em Porto Belo-SC, é alvo de ação judicial

Condomínio Aeronáutico Costa Esmeralda – Imagem: Google Earth

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), órgão de segundo Grau da Justiça Federal dos estados brasileiros do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, informa que as obras do edifício Vista Jardins, no Viva Park, em Porto Belo (SC), não deverão ultrapassar a altura de 50,6 metros de construção.

A liminar, na ação civil pública nº 5003851-14.2023.4.04.7208, determina que seja respeitado o limite do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo Costa Esmeralda.

A decisão é do juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), que atendeu a pedido de liminar da Associação de Pilotos de Itapema (SC), em uma ação civil pública contra as empresas, o município e a União.

Segundo o juiz, a medida visa manter as condições de segurança e evitar a ocorrência de danos irreparáveis até o julgamento da ação.

“Estaria comprometida a segurança em caso de continuidade de obra em concomitância com as operações do aeródromo”, afirmou Martins na decisão proferida ontem, 11 de abril. “Não se pode ignorar o risco de acidentes nas atividades de pouso e decolagem de aeronaves no local”, ponderou.

O juiz observou, porém, que a própria existência do aeródromo está sendo discutida judicialmente. Uma ação ajuizada pelo município, em curso na mesma unidade judiciária, alega que o aeródromo seria irregular e que a área de abrangência teria sido projetada como de expansão urbana.

“Há dúvida razoável acerca da regularidade do Aeródromo, sobretudo frente à legislação municipal”, considerou Martins. “Registre-se que não há necessidade de suspensão da integralidade da obra, que pode prosseguir quanto aos demais aspectos, frisa-se: desde que respeitados os 50,6 metros de altitude”, ressalvou o magistrado.

O município teria informado ao Comando da Aeronáutica a suposta clandestinidade da operação do aeródromo, cujo processo de licenciamento teria inconsistências, mas o juiz entendeu que os atos administrativos têm presunção de legitimidade até que sejam e eventualmente alterados.

“Até o momento e pelo que consta nos autos, a inscrição no cadastro não foi cancelada”, lembrou o juiz.

A associação relatou que o aeródromo, situado às margens da BR 101, teria tráfego intenso de aviões, além de servir de sede para escolas de pilotos, postos de combustíveis aeronáuticos e locação de aeronaves. Em função da navegação aérea constante, o Código Brasileiro de Aeronáutica impõe restrições aos imóveis vizinhos, determinadas no respectivo PBZPA.

O prazo para cumprimento da decisão é de cinco dias. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será intimada a se manifestar sobre o processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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