Devido à soltura de balões, Portugal informa período de fechamento do espaço aéreo do Aeroporto do Porto

Imagem: ANAC de Portugal

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) de Portugal informou nesta quarta-feira, 14 de junho, que, no exercício da sua atuação, tendo como objetivo a garantia da segurança operacional da navegação aérea, decidiu, à semelhança dos anos anteriores, fechar temporariamente o espaço aéreo na área terminal do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, do Porto.

A ação se dá no âmbito das festividades de São João, durante o período de maior intensidade de soltura dos balões de ar quente, tecnicamente designados em Portugal como lanternas de ar quente (LAQ).

Desta forma, serão emitidos os necessários avisos à navegação aérea (NOTAM), que indicarão o fechamento do espaço aéreo na área terminal do aeroporto do Porto (TMA) e da zona de controle (CTR) entre as 21:45 horas locais do dia 23 e a 01:00 hora local do dia 24 de junho de 2023.

Segundo a ANAC portuguesa, dada a impossibilidade objetiva de se poder controlar a soltura de balões de ar quente, a Autoridade entende que não pode negligenciar as suas atribuições de promoção da segurança aérea, sendo necessário determinar o referido fechamento do espaço aéreo.

Esta decisão consubstancia uma medida de precaução contra eventuais situações de perigo para a navegação aérea, designadamente o risco de colisão e de interferência na operação segura das aeronaves.

A emissão dos NOTAMs foi antecipadamente coordenada de forma a minimizar os inconvenientes dos passageiros e a permitir às transportadoras aéreas reajustarem os horários dos voos cuja chegada e partida estavam previstas no aeroporto Francisco Sá Carneiro durante o período de fechamento do espaço aéreo.

Ficam garantidas exceções a quaisquer situações anômalas que possam ocorrer e impliquem a necessidade de utilização de meios aéreos, como voos de aeronaves de Estado, de emergência médica e socorro e de apoio às operações aéreas de combate a incêndios.

As LAQ são normalmente construídas em papel de arroz aplicado numa estrutura de bambu ou metal, em que o vento poderá afetar a sua trajetória e, caso sugada pelos motores das aeronaves, pode causar danos que originem um incidente grave ou um acidente.

Qualquer pessoa ou entidade responsável pelo lançamento de LAQ terá de cumprir o estabelecido pela Circular de Informação Aeronáutica (CIA) nº 29/2013 da ANAC, sendo responsável pelo cumprimento das regras de segurança e procedimentos estabelecidos, podendo ser responsabilizada por qualquer dano causado a aeronaves ou pessoas e bens no solo resultante desse lançamento.

Alerta-se que, em qualquer circunstância, deve ser cumprido o disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais), nos termos do qual é proibida a soltura de LAQ com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo.

No sentido de promover o esclarecimento do público, mitigar os riscos associados à soltura dos balões e contribuir para que todos os operadores do serviço de tráfego aéreo estejam devidamente informados, a ANAC desenvolveu um Folheto de Segurança com orientações para os lançamentos de LAQ.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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