Emitida resolução que proíbe despacho de armas de fogo em voos de/para a Base Aérea de Canoas (RS)

Imagem ilustrativa: L. W. Seecamp

Em um comunicado nesta sexta-feira (24), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que proibiu o despacho de armas de fogo e munições nos voos comerciais com origem ou destino para a Base Aérea de Canoas (RS).

A medida, determinada pela Resolução nº 747, de 23 de maio de 2024, publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União, tem como objetivo garantir a segurança nas operações aeroportuárias no local, designado excepcionalmente para receber voos comerciais enquanto o Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), permanecer fechado para operações aéreas.

O ato prevê a possibilidade de embarque armado de passageiros que sejam agentes públicos e estejam regressando de atuação no Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública decretado em razão das enchentes e fortes chuvas na região. Em todas as situações, o embarque armado deverá ser autorizado pela Polícia Federal.

A liberação de voos comerciais com origem e destino em Canoas faz parte da malha emergencial anunciada no dia 9 de maio para atender a demanda de transporte aéreo no Rio Grande do Sul, estado devastado por fortes chuvas e enchentes desde o fim de abril.

As operações aéreas civis na base aérea perdurarão enquanto estiverem suspensas as operações no Aeroporto Internacional Salgado Filho. Com a decisão, a concessionária Fraport Brasil, operadora do terminal porto-alegrense, administrará as operações aéreas civis em Canoas.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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