O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo realizou, no último dia 09 de maio, o workshop “Desafios do monitoramento e fiscalização em aplicações de agrotóxicos por aeronaves”, com o objetivo de debater sobre a aplicação de agrotóxicos por pulverização aérea.
O evento contou com o apoio da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Paraná e reuniu representantes do Ministério Público brasileiro e de servidores de órgãos públicos dotados das competências legais relativas à fiscalização da atividade aeroagrícola, bem como integrantes de órgãos de segurança.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, o chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Paraná (SISV-SAF/PR), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Marcelo Bressan, ministrou palestra sobre o “Papel do Mapa na fiscalização da atividade aeroagrícola e as novas tecnologias de aplicação”.
Durante a sua palestra, Marcelo Bressan fez um panorama da fiscalização das atividades de aviação agrícola no Brasil, abordando o seu histórico, a legislação, as novas tecnologias de aplicação, os desafios para o monitoramento e fiscalização da atividade no País.
Bressan destacou que a legislação que regulamenta a atividade aeroagrícola necessita de atualizações que incorporem tecnologias que permitam a rastreabilidade dos serviços executados. “O uso obrigatório do DGPS (Differential Global Positioning System), com a geração de mapas precisos de onde a aplicação do agrotóxico foi efetuada, assim como a comunicação prévia dos serviços que serão executados, por meio de um sistema integrado com os órgãos responsáveis pela fiscalização, trariam maior eficácia e segurança para a atividade”, afirmou.
Ao final do evento, como resultado das discussões, os participantes elaboraram uma carta com sugestões de medidas de controle desse tipo de aplicação de agrotóxicos, visando a proteção do meio ambiente e da saúde da população.
Entre as medidas sugeridas estão: a implementação da obrigatoriedade de sistema de monitoramento em tempo real em todas as aeronaves agrícolas; a determinação da obrigatoriedade de comunicação prévia de aplicação aérea de agrotóxicos, mediante um sistema integrado e acessível a todos os órgãos de fiscalização e controle; a criação de um canal unificado de denúncias e atendimentos de possíveis irregularidades envolvendo a aplicação de agrotóxicos por aeronaves; o estabelecimento de zonas territoriais de exclusão quanto à atividade de aplicação aérea de agrotóxicos, a partir do mapeamento de espaços ambientais protegidos, territórios indígenas, comunidades tradicionais, núcleos populacionais, escolas, unidades de saúde, habitações, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos; e a criação de grupos de trabalho para uniformizar as exigências de licenciamento ambiental da atividade de aplicação aérea de agrotóxicos e para debater exigências e aperfeiçoamentos quanto à aplicação por aeronaves não tripuladas (drones).
A fiscalização da aviação agrícola é realizada por Auditores Fiscais Federais Agropecuários e auxiliares técnicos do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal (SISV/DDA/SFA-UF) ou do Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas, Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Sanidade Vegetal (SIFISV/DDA/SFA-UF) de cada Superintendência Federal de Agricultura, localizada nos Estados e no Distrito Federal. A coordenação central das atividades de fiscalização é efetuada pela Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins – CGAA, com o suporte da Divisão de Aviação Agrícola do MAPA (DIAA/CGAA).
Anualmente, são estabelecidas metas para a realização da fiscalização de acordo com o estipulado no Plano Plurianual – PPA. Essas metas abrangem a fiscalização dos operadores aeroagrícolas (prestadores de serviço, cooperativas, produtores e empresas rurais proprietárias de aeronaves agrícolas), além das entidades de ensino que ministram cursos relacionados à atividade da aviação agrícola.
Consulta Pública Decreto da Aviação Agrícola
O Ministério da Agricultura e Pecuária submeteu à consulta pública a proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País.
O objetivo da presente consulta pública foi permitir a ampla divulgação da proposta de regulamento, de modo que a sociedade, parceiros institucionais e entidades interessadas possam participar do processo de produção normativa.
Leia mais: