Excesso de ações judiciais contra empresas aéreas causa prejuízos para a sociedade: Análise

Imagem: Inframerica

Pela excessiva judicialização, o Brasil vem chamando a atenção, em especial nas demandas relativas a relações de consumo, as quais envolvem empresas de telecomunicação, bancos, seguradoras, planos de saúde, companhias aéreas, dentre outras.

Segundo reportado no site jurídico Migalhas, “a morosidade do Judiciário já caiu na boca do povo, mas o que ninguém menciona são as razões dessa morosidade, tomando como exemplo a aviação civil. Juntamente com outros fatores, a judicialização excessiva prejudica o setor, que vê suas margens de lucro serem cada vez mais espremidas por milhares de processos propostos, já apertadas.”

Os custos operacionais são repassados aos consumidores de forma direta e/ou indireta, quando duas companhias aéreas optaram por descontinuar trechos de suas malhas aéreas, como ocorreu recentemente, devido ao grande número de processos judiciais distribuídos em Rondônia e no Amazonas.

Em 2022, o CNJ desenvolveu o Painel Grandes Litigantes, permitindo a consulta das empresas mais acionadas na justiça. Os números são altos. Desconsiderando 15,3 milhões suspensos, tem-se que, em andamento, ao final do ano de 2021, existiam 62 milhões de ações judiciais, pendentes de julgamento. O Poder Judiciário finalizou 2021 com 77,3 milhões de processos que aguardavam alguma solução definitiva.

No mesmo período, registrou-se o ingresso de 27,7 milhões de novas ações, revelando crescimento de 10,4% em relação ao mesmo período do ano anterior, somadas as anteriormente suspensas e atualmente em trâmite.

A litigância excessiva, por vezes chamada de litigância predatória quando incentivada por LawTechs, tem contribuído para este crescimento. Segundo o CNJ, tal prática “consiste, normalmente, na provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade e/ou fraude.”

Essas LawTechs, também chamadas de Civic Techs, prometem dinheiro fácil através de propaganda ostensiva veiculada em redes sociais. Asseguram indenizações aos consumidores, incentivando a propositura de ações contra companhias aéreas, desincentivando soluções alternativas de resolução de conflitos, como a plataforma consumidor.gov e SAC da própria companhia. O movimento preocupa não somente o Poder Judiciário, mas toda classe dos advogados, levando a OAB a propor medidas judiciais contra estas Lawtechs. O custo social dessa alta judicialização é alto.

Conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2021, o IBAER apurou que 98,5% das ações cíveis no mundo contra as companhias aéreas estão concentradas no Brasil, impulsionadas fortemente por startups (CivicTechs).

Conforme estudo realizado pela IATA, “a chance de uma empresa aérea ser processada no Brasil é 5.836 maior que nos Estados Unidos“. A IATA destaca que “nos EUA 1 ação judicial é gerada a cada 7.883 voos operados, a mesma empresa operando no Brasil sofre 1 ação judicial a cada 1,35 voos.”

No ano de 2023, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça aprovaram a diretriz estratégica durante o XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário, visando coibir questões relacionadas à advocacia predatória:

DIRETRIZ ESTRATÉGICA – Regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, preferencialmente com a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, bem como transmitir as respectivas informações à Corregedoria Nacional, com vistas à alimentação de um painel único, que deverá ser criado com essa finalidade

A CGJ instituiu o NUMOPEDE, para monitorar o uso indevido do Judiciário e identificar demandas potencialmente repetitivas e/ou fraudulentas. Igualmente, os Tribunais estão divulgando notas técnicas para coibir a litigância predatória com sugestões de boas práticas aos magistrados.

Dentre as boas práticas recomendadas, verifica-se a necessidade da regularização processual em situações de procurações com assinaturas digitais sem certificado, com data antiga e documentos ilegíveis ou em nome de terceiros como comprovante de endereço, faturas e etc.; comparecimento presencial às audiências; análise rigorosa de possível conexão ou litispendência, entre outras que permitem, inclusive, a aplicação de multa de litigância de má-fé e expedição de ofício para a OAB, se confirmada a fraude em documentos ou a falsidade dos fatos. São exemplos as?notas técnicas produzidas pelos Centros de Inteligência do TJ/MT, TJ/MS, TJ/BA, TJ/RN, TJ/PE e TJ/MG.

Por fim, demonstrado os impactos negativos ocasionados pelo excesso de judicialização, no segmento de aviação civil, que embora empregue esforços contínuos para ampliar e melhorar seus serviços prestados, acabam por adotar decisões drásticas, como a interromper rotas, conforme mencionamos anteriormente.

Conforme análise do Migalhas, faz-se necessário o estímulo de práticas que promovam equilíbrio entre consumidor e empresa, devendo a judicialização excessiva ser combatida, bem como o uso indevido dos meios tecnológicos. Que fique claro, a tecnologia e a inovação jurídica devem ser aliadas da sociedade e não os algozes.”

Com Informações do site jurídico Migalhas, publicado sob licença.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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