Gol deve indenizar passageira cuja mala foi extraviada após despachá-la contra a vontade em Salvador

Boeing 737-800 da Gol Linhas Aéreas

Uma passageira que teve sua bagagem extraviada durante voo comercial regular deverá ser indenizada pela Gol Linhas Aéreas no valor de R$ 12 mil, a título de danos materiais, e R$ 5 mil para reparação moral. A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Conforme consta nos autos do processo, a passageira estava no Aeroporto de Salvador, na Bahia, para retornar a Brasília, no Distrito Federal. Lá, foi informada, pela funcionária da Gol, que sua bagagem de mão deveria ser despachada, contra a vontade da passageira.

Ao chegar no destino, a passageira tomou conhecimento de que a sua mala, que estava aos cuidados da empresa aérea, havia sido extraviada.

Em sua defesa, a Gol Linhas Aéreas argumenta que os danos materiais não podem ser presumidos e que a mulher deve comprovar o que efetivamente tinha na bagagem. Também informou que “a parte autora não comprovou ter, efetivamente, suportado qualquer prejuízo de ordem patrimonial decorrente da conduta da ré”.

Na decisão, o Colegiado explicou que é de responsabilidade da empresa transportadora a exigência de declaração do valor da bagagem. Caso não o faça, diante da verossimilhança das alegações da passageira, será considerado verdadeiro o rol de pertences mencionados pelo cliente, considerando a compatibilidade com o que ordinariamente é embarcado.

Finalmente, decidiu que, pelos maus sentimentos gerados pela situação, ficou clara a violação dos direitos de personalidade da autora, cabendo a indenização por dano moral. Sendo assim, a decisão da Turma Recursal foi unânime.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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