Gol emite nota respondendo à uma matéria publicada Folha de São Paulo sobre negociação de aviões

A partir de uma comunicação arquivada na Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC), a Gol Linhas Aéreas respondeu a uma matéria da Folha de São Paulo sobre a negociação de aeronaves com seus donos, os arrendadores.

A empresa informou que a comunicação foi feita em linha com as disposições da Resolução n.º 44 da Comissão Brasileira de Valores Mobiliários e Câmbio (CVM), de 23 de agosto de 2021 (“Resolução 44 da CVM”), e em resposta à Carta CVM n.º 95/2024/CVM/SEP/GEA-2.

A referida carta está conectada ao artigo “Gol diz que deve chegar acordo com os locadores nas próximas semanas”, publicado em 11 de abril de 2024 pela Folha de S. Paulo. Sobre isso, a Gol comunicou o seguinte aos seus acionistas:

(a) Numa audiência realizada em 10 de abril de 2024, o tribunal que supervisiona o processo descrito no capítulo 11 da empresa aprovou os Term Sheets que tinham sido negociados com cinco (5) locadores de aeronaves do GOL.

(b) A aprovação judicial destes Term Sheets indica o potencial para avançar na conclusão de acordos com os locadores de aeronaves da empresa nas próximas semanas.

(c) Além disso, é de notar que, no âmbito do processo de reestruturação em curso, a empresa tem a oportunidade de decidir se aceita ou rejeita determinados contratos, incluindo contratos de locação de aeronaves. Por conseguinte, prevê-se que certas aeronaves sejam devolvidas aos locadores, como habitualmente acontece em processos semelhantes.

d) As condições do processo previsto no capítulo 11 são públicas. Além disso, de acordo com o Material Fact divulgado em 29 de janeiro de 2024, a Empresa se comprometeu a fornecer mais informações sobre o processo do Capítulo 11 através do seu site www.GolFirstForAll.com. Da mesma forma, a empresa informou que os registros judiciais e outras informações conexas estão disponíveis num sítio Web separado gerido pelo agente de sinistros da empresa, Kroll Reestruturation Administration LLC (Kroll), em https://cases.ra.kroll.com/GOL, ou telefonando para a Kroll em 844 553 2247 (EUA/Canadá) (com isenção de portagem) ou +1 646 77 231 5 (Internacional).

(e) Não obstante o que precede, a empresa clarifica o seu entendimento de que os fatos acima referidos não constituem um fato material e não desencadeiam a obrigação de divulgação nos termos da Resolução 44 da CVM, uma vez que (i) esses fatos são apenas uma consequência do processo judicial em curso e não representam marcos significativos da reestruturação prevista, (ii) as negociações com os locadores de aeronaves estão ainda em curso e não foi ainda executado qualquer acordo vinculativo, e (iii) as negociações relacionadas com o regresso de aeronaves da Companhia ainda não foram concluídas.

A empresa disse ainda que manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados de qualquer ato ou fato relevante relacionado com a sua atividade.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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