Em janeiro deste ano, o 2º Juizado Especial Cível de Niterói condenou a Latam a pagar R$ 74 mil a duas juízas que erraram o aeroporto de embarque e perderam o voo. As duas juízas haviam comprado seis passagens de ida e volta para passar um tempo com seus quatro filhos em Nova York. De acordo com o ex-diretor da Anac e advogado especialista em direito aeronáutico, Ricardo Fenelon, condenações como essas podem dificultar o aumento da concorrência e as tarifas promocionais.
“Processos como esses acabam prejudicando os consumidores, impedindo a entrada de novas empresas no Brasil e até mesmo o aumento da concorrência. Dificulta, por exemplo, tarifas promocionais que são aplicadas no restante do mundo, pois há alto risco de judicialização e prejuízo por parte das companhias aéreas. Alguns são beneficiados em detrimento da maioria dos consumidores, que são aqueles que acabam pagando por essas condenações”, explica Fenelon.
Entenda o caso
Antes de chegar ao avião que iria até os Estados Unidos, os seis passageiros deveriam pegar um voo do aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, até o aeroporto de Cumbica, em São Paulo. Ao invés disso, a família se dirigiu ao Galeão e não conseguiu permissão da companhia para pegar o voo de lá. As juízas compraram novos bilhetes, se hospedaram nas redondezas para viajarem no dia seguinte. Com a ausência no embarque correto, a Latam cancelou as passagens.
Na ação, as juízas pediram restituição das passagens e indenização por danos morais. Na sentença, homologada pelo 2º Juizado Especial Cível de Niterói, a juíza Roberta Gavazzoni apontou que a Latam ofereceu “estresse desmedido” e considerou o cancelamento de 12 passagens como abusivo.
A decisão foi mantida, em junho, pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. Em outubro, o recurso extraordinário da Latam foi negado pela desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e a companhia aérea foi condenada a restituir cada juíza em R$26.963,89, e pagar R$ 10 mil de danos morais para cada uma.
Para a advogada Lívia Herdy, sócia do Fenelon Advogados o valor da penalidade é desproporcional, no caso.
“Independente do caso específico, condenações em valores nesse montante, normalmente são desproporcionais ao dano, se é que houve dano, e podem inviabilizar o transporte aéreo no Brasil. Valores assim costumam ser muito superiores inclusive ao valor da própria passagem”, conclui a advogada.
Posição da LATAM
A LATAM Airlines Brasil informa que recorreu da decisão informada, mas a mesma foi mantida. Em respeito ao Poder Judiciário, a companhia realizou o pagamento do valor total da condenação, apesar de não concordar com o resultado.
A LATAM esclarece que são apresentados aos clientes de forma clara e precisa desde os primeiros momentos da aquisição da passagem aérea as regras de compra, de local de partida do voo e de no-show (quando um passageiro não se apresenta ou deixa de embarcar em um voo sem aviso prévio à companhia). O cancelamento automático das passagens por no-show é medida regulada e fiscalizada pela ANAC, sendo tal procedimento comum a todas as empresas aéreas do mundo.
Por fim, a LATAM reforça a necessidade de se combater o alto nível de judicialização e de eventuais valores desconexos de condenações recorrentes nos atuais processos judiciais contra empresas aéreas no Brasil.