
A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) apresentou, em 10 de agosto, uma série de oito ações de execução fiscal contra a FB Líneas Aéreas S.A., razão social sob a qual opera a companhia aérea Flybondi. As ações buscam a cobrança de obrigações não pagas relacionadas a contribuições e encargos da seguridade social, além de retenções e recolhimentos de diversos impostos nacionais.
No total, as cobranças abrangem os períodos fiscais de março, abril, maio e junho deste ano. Até o momento, a Justiça Federal sediada na Cidade Autônoma de Buenos Aires acolheu as medidas cautelares solicitadas pelo órgão arrecadador em seis dos oito processos, determinando o bloqueio das contas bancárias da empresa, como informa o portal Aviacionline, parceiro do AEROIN.
A Flybondi já está impedida pela brasileira ANAC de comercializar passagens aéreas para o país, e cada dia fica mais distante a possibilidade da empresa retomar as operações.
Três das ações tramitam na Justiça da Seguridade Social e concentram os valores de capital mais elevados. A cobrança originada pela falta de pagamento das obrigações de março de 2026 exige da companhia aérea um capital de 1.980.912.540,09 pesos. O documento de dívida emitido pela Divisão de Arrecadação de Grandes Contribuintes detalha esse valor em 685.598.021,71 pesos correspondentes a contribuições e 1.295.314.518,38 pesos referentes a contribuições patronais. O processo relativo ao mês de maio busca a cobrança de 1.403.980.199,38 pesos, divididos em 504.983.889,26 pesos de contribuições e 898.996.310,12 pesos de contribuições patronais. Ambas as ações foram encaminhadas ao Juizado Federal da Seguridade Social nº 9, sob responsabilidade do juiz Germán Pablo Zenobi, que decidiu dar vista ao Ministério Público Fiscal antes de decidir sobre os bloqueios solicitados pelos representantes do fisco.
O terceiro processo dessa área cobra as dívidas referentes ao mês de junho, com um capital de 1.787.727.227,86 pesos. A obrigação é composta por 620.577.615,33 pesos em contribuições e 1.167.149.612,53 pesos em contribuições patronais. Nesse caso, que tramita no Juizado Federal da Seguridade Social nº 7, a juíza Alicia Isabel Braghini determinou o bloqueio geral de fundos e valores pelo montante executado, acrescido de 15%, equivalente a 268.159.084,18 pesos, previsto legalmente para cobrir juros compensatórios, punitivos e custas judiciais. A magistrada determinou que, após a retenção dos valores, o dinheiro deverá ser transferido antecipadamente para uma conta do Banco de la Nación Argentina à disposição do juízo.
Os cinco processos restantes tramitam nos Juizados Federais de Execuções Fiscais Tributárias e têm como objetivo a cobrança de impostos. Em todos esses processos, os juízes responsáveis determinaram imediatamente o bloqueio bancário preventivo. No Juizado nº 4, a juíza María Florencia Massa deu andamento a duas execuções fiscais. A primeira ação exige um capital de 101.350.724,96 pesos referente ao Imposto sobre Bens Pessoais acumulado em abril, maio e junho. A segunda busca a cobrança de 519.025.790,34 pesos originados de retenções do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e do Imposto de Renda correspondentes ao mês de março.
O Juizado nº 2, sob responsabilidade do juiz Carlos Alejandro Faggi, tem a seu cargo dois processos com decisões semelhantes. Um deles cobra 369.071.166,67 pesos referentes a saldos não pagos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Bens Pessoais do período de março. O outro exige da empresa o pagamento de 269.475.965,94 pesos em dívida referente ao Imposto de Renda e ao IVA do mês de maio. A oitava ação foi distribuída ao Juizado nº 1, sob responsabilidade do juiz Carlos María Folco, para a cobrança de 267.022.025,34 pesos decorrentes de retenções e recolhimentos de IVA e Imposto de Renda referentes a junho de 2026.
As petições iniciais apresentadas pelos advogados da ARCA, atuando como representantes do Estado nacional, estabelecem um procedimento uniforme para executar a cobrança da dívida como um todo. O órgão solicitou, em todos os casos, que a medida cautelar fosse comunicada ao Banco Central da República Argentina para que fosse efetivada sobre os fundos depositados em contas-correntes, contas-poupança, investimentos de prazo fixo, contas de títulos e outros valores dos quais a FB Líneas Aéreas S.A. seja titular. As instruções detalham que, caso os fundos bloqueados estejam constituídos em moeda estrangeira, títulos públicos ou ações, a instituição financeira responsável deverá realizar previamente a venda desses ativos e transferir o valor líquido obtido em pesos.
Os pedidos de bloqueio incluem, em todos os processos, um acréscimo de 15% sobre o capital cobrado para cobrir as despesas do processo judicial. Como medida subsidiária, diante da possibilidade de as contas bancárias não apresentarem liquidez suficiente no momento da execução, a ARCA solicitou aos juízes que determinassem a indisponibilidade geral dos bens da companhia aérea, medida que implica o registro de restrições patrimoniais nos registros nacionais de imóveis e veículos. Os juízes tributários indicaram, em suas respectivas decisões, que essa medida subsidiária somente será aplicada quando o fisco comprovar a insuficiência de recursos líquidos e de bens passíveis de penhora.
A empresa tem um prazo processual de cinco dias úteis para apresentar as exceções cabíveis contra as cobranças.
A Flybondi já está há uma semana sem realizar voos regulares e acumula, além disso, processos judiciais iniciados por fornecedores e ex-funcionários aos quais deve indenizações. Enquanto circulam rumores sobre uma iminente recuperação judicial, ainda não se sabe quando, ou mesmo se, a empresa avançará na mudança de nome e de modelo de negócios.





