Justiça nega liminar em ação do SNA sobre inserção de “dia oculto” nas escalas da Azul

A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de tutela feito pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), na ação coletiva contra a Azul Linhas Aéreas para que a companhia deixe de reprogramar as escalas utilizando o “dia oculto/em branco” como tempo do tripulante à disposição da empresa.

Na decisão, a juíza entendeu que o deferimento liminar de matéria exigia melhor instrução de provas, para que se defina se há ou não direito.

O SNA ingressou com mandado de segurança no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) contra a decisão. Caberá ao tribunal avaliar o mandado e se concederá ou não a liminar. A Azul será intimada para se manifestar e a audiência inicial está marcada para o dia 20 de maio de 2024.

Informações do SNA

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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