Latam Brasil é oficiada sobre limites de operações de tripulantes na madrugada

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informou na sexta-feira, 10 de fevereiro, que encaminhou ofício à Latam Airlines Brasil questionando os limites de operações dos tripulantes na madrugada.

Segundo a associação que representa os aeronautas brasileiros, a cláusula 3.3.14 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação regular estabelece o limite máximo de duas madrugadas consecutivas e o horário de Brasília para a apresentação dos tripulantes, principalmente no que diz respeito à fadiga e ao desgaste físico, psicológico e social do aeronauta.

O tema já foi discutido com a Latam em junho de 2022. Na ocasião, em reunião com o SNA, a empresa se comprometeu a ajustar seu sistema para parametrizar os limites de operação nas madrugadas conforme previsto na CCT, o que, segundo o Sindicato, não ocorreu até o presente.

Assim, através de seu ofício à companhia, o SNA solicitou o cumprimento imediato do disposto na cláusula 3.3.14 da CCT da Aviação Regular, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis.

O ofício é disponibilizado na íntegra neste link.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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