O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informou nesta semana que a Justiça do Trabalho concedeu liminar para que a Latam Airlines Brasil observe o prazo de antecedência de, no mínimo, cinco dias para publicação das escalas de seus tripulantes, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da aviação regular e a Lei do Aeronauta.
Segundo o SNA, a empresa vem, de forma reiterada, descumprindo a CCT e a Lei do Aeronauta, impedindo que os funcionários se programem de forma antecipada para cumprimento da jornada de trabalho.
A Justiça também determinou multa diária, por trabalhador pessoalmente identificado, em caso de descumprimento da decisão liminar por parte da Latam.
Apesar do que diz o SNA e da decisão da justiça, a companhia aérea informou no mês passado “que conduz suas operações em conformidade com a Lei 13.475 e com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 117 EMENDA nº 00, ambos relacionados à jornada e/ou escala de trabalho dos tripulantes“, e esclareceu que teria sido apenas um problema pontual sistêmico em fevereiro, que já foi normalizado.