Latam tem de publicar as escalas dos tripulantes com antecedência, determina liminar da Justiça

Airbus A320 – Imagem: Latam

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informou nesta semana que a Justiça do Trabalho concedeu liminar para que a Latam Airlines Brasil observe o prazo de antecedência de, no mínimo, cinco dias para publicação das escalas de seus tripulantes, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da aviação regular e a Lei do Aeronauta.

Segundo o SNA, a empresa vem, de forma reiterada, descumprindo a CCT e a Lei do Aeronauta, impedindo que os funcionários se programem de forma antecipada para cumprimento da jornada de trabalho.

A Justiça também determinou multa diária, por trabalhador pessoalmente identificado, em caso de descumprimento da decisão liminar por parte da Latam.

Apesar do que diz o SNA e da decisão da justiça, a companhia aérea informou no mês passadoque conduz suas operações em conformidade com a Lei 13.475 e com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 117 EMENDA nº 00, ambos relacionados à jornada e/ou escala de trabalho dos tripulantes“, e esclareceu que teria sido apenas um problema pontual sistêmico em fevereiro, que já foi normalizado.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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