Mecânico processa LATAM por adicional de periculosidade, mas perde na justiça

Um Técnico de Manutenção decidiu processar a LATAM após ser demitido da empresa, mas acabou perdendo a ação na justiça.

Em Recurso Ordinário Trabalhista interposto junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, restou julgada improcedente ação trabalhista contra a LATAM, tendo em vista que não houve descumprimento contratual que justificasse a rescisão indireta, pleiteada pelo ex-funcionário contra a empresa, sendo reconhecido o rompimento do vínculo trabalhista por iniciativa do empregado com pedido de demissão.

O reclamante pretendia o reconhecimento da rescisão indireta com base no argumento de que estaria exposto a agentes periculosos, o que não se confirmou. O autor ingressou com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho por ter atuado em função que alegava ser perigosa, sem adicional de periculosidade.

Contudo, a decisão judicial destacou que o autor confessou que a área de manutenção, onde desempenhava suas atividades diárias, ficava a 50 metros do local de abastecimento, sendo tal fato evidenciado também no laudo pericial que concluiu que o labor não ocorria em área restrita ou ambiente periculoso, não havendo que se falar em adicional de periculosidade ou qualquer descumprimento contratual pela Latam.  

De acordo com o perito judicial, “Em razão das constatações periciais e do contido na legislação trabalhista, conforme anexos da NR 16, inserido pela portaria do MTE n° 595 em 07 de maio de 2015, concluo que as atividades laborais desenvolvidas pelo Reclamante para a Reclamada, descritas neste laudo e correlatadas no ambiente acima detalhado, foram exercidas em ambiente NÃO PERICULOSO”.

O escritório LBCA atuou na defesa da companhia aérea. Processo de número 0100819-43.2020.5.01.0081.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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