Oitava Turma do TRT-4 favorece piloto ao considerar que há grupo econômico entre empresas de aviação

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede no Rio Grande do Sul, deliberou unanimemente sobre a existência de um grupo econômico entre oito empresas de aviação que operam tanto transporte de passageiros quanto de cargas. A decisão ratificou o veredicto proferido pelo juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O caso em questão envolveu um piloto que solicitou a conversão de sua demissão em rescisão indireta, além do pagamento de parcelas salariais e rescisórias referentes ao período de trabalho entre 2017 e 2019. A empresa aérea empregadora estava em processo de recuperação judicial e não apresentou defesa, sendo declarada revel e confessa. As outras empresas, por sua vez, apresentaram uma defesa conjunta.

Em análises anteriores conduzidas pelo TRT-4, documentos evidenciaram que membros da mesma família integravam os conselhos administrativos das empresas em questão. Além disso, os representantes legais eram os mesmos, havia coordenação de uma empresa sobre as demais, bem como coincidências em endereços, telefones, sites e marca.

O juiz Mateus Crocoli Lionzo destacou que as provas apresentadas demonstraram a conexão entre as empresas, não apenas na esfera administrativa, mas também no controle tributário, trabalhista e de obrigações de crédito. “O grupo econômico trabalhista, para a sua existência, independe de título jurídico empresarial, bastando haver relação de coordenação entre as empresas, sem necessariamente que uma prepondere sobre outra”, afirmou o magistrado.

As empresas recorreram ao Tribunal, mas a 8ª Turma do TRT-4 manteve a decisão de primeira instância. A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Cardozo Barzotto, ressaltou que as empresas atuam no mesmo ramo comercial, evidenciando uma comunhão de interesses e uma atuação conjunta.

Elas compartilhavam voos, estrutura e mão de obra, incluindo a do próprio autor da ação, na condição de comandante. Integrado o grupo econômico sob a ótica trabalhista, as empresas devem responder de forma solidária por eventuais prestações reconhecidas“, concluiu a magistrada.

Os recursos foram encaminhados pelas empresas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para nova análise do caso.

Informações do Tribunal Superior do Trabalho

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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