
A Procuradoria-Geral e o Departamento de Polícia Criminal da Lituânia identificaram um grupo de pessoas que organizava e planejava executar quatro atentados terroristas em diferentes países da Europa.
A investigação preliminar, conduzida por crimes graves relacionados à atuação de grupo terrorista organizado e atos de terrorismo, apontou que, em 19 de julho de 2024, o cidadão lituano A. Š., nascido em 1973, atuando em conjunto com cúmplices, utilizou os serviços internacionais de entrega e transporte das empresas DHL e DPD para enviar, a partir de Vilnius, quatro encomendas contendo artefatos explosivos-incendiários de fabricação caseira para diferentes países europeus.
Duas dessas encomendas foram destinadas ao Reino Unido, enviadas por aviões cargueiros da DHL, enquanto as outras duas seguiram para a Polônia em caminhões da DPD.
A cronologia dos fatos é a seguinte:
- Em 20 de julho de 2024, às 5h45, a primeira encomenda detonou e incendiou no Aeroporto de Leipzig, na Alemanha, antes de ser carregada em um voo de conexão (Vilnius-Leipzig-Reino Unido) da DHL.
- Em 21 de julho, às 2h15, a segunda encomenda detonou e incendiou em um caminhão cargueiro da DPD que transitava pela Polônia.
- Em 22 de julho, às 3h36, a terceira encomenda detonou e incendiou em um depósito da DHL em Birmingham, no Reino Unido.
- A quarta encomenda, transportada por via terrestre na Polônia, não explodiu devido a uma falha técnica no dispositivo de acionamento.
Segundo a investigação, os artefatos explosivos-incendiários tinham grande poder de combustão e eram acionados por temporizadores eletrônicos ocultos em almofadas massageadoras. Além disso, misturas inflamáveis adicionais foram armazenadas em tubos de produtos de higiene e cosméticos, com o objetivo de intensificar o efeito incendiário. Foi utilizado termita, substância empregada em fins industriais e militares, conhecida por sua altíssima temperatura de combustão.
Devido à gravidade do caso e ao caráter transnacional dos crimes, uma equipe conjunta de investigação foi criada no Eurojust. Participam dela autoridades da Lituânia, Polônia, Reino Unido, Alemanha, Países Baixos, Letônia, Estônia, Estados Unidos e Canadá.
As apurações indicam que os crimes foram organizados e coordenados por cidadãos da Federação Russa ligados aos serviços militares e de inteligência do país. Entre os suspeitos, estão indivíduos também envolvidos na tentativa de atentado de 9 de maio de 2024, em Vilnius, quando um centro comercial da IKEA foi incendiado.
Foram identificados como responsáveis: o cidadão ucraniano Daniil Gromov, nascido em 1988, que também utiliza dados de identidade do cidadão russo Jaroslav Mikhailov, nascido no mesmo ano; e Tomas Dovgan Stabačinskas, nascido em 1971, com dupla cidadania lituana e russa.
A investigação aponta que outros cidadãos da Lituânia, Rússia, Letônia, Estônia e Ucrânia também foram recrutados para tarefas específicas, como transporte e ocultação dos materiais, acionamento dos explosivos e manutenção de esconderijos. O contato era mantido via aplicativo Telegram, com pagamento em criptomoedas.
Mais de 30 buscas foram realizadas na Lituânia, Polônia, Letônia e Estônia. As autoridades apreenderam explosivos escondidos em latas de alimentos enlatados, além de detonadores. Parte dos artefatos foi fabricada para concentrar o efeito da explosão em determinada direção. Também foi identificado o uso de heksógeno (RDX) na produção. A potência total dos explosivos apreendidos ultrapassava o equivalente a 6 kg de TNT.
Até o momento, 15 suspeitos receberam acusações formais de envolvimento nos crimes. Três deles estão na lista de procurados internacionalmente, como mostram as fotos abaixo:
A investigação ocorre sob supervisão da Procuradoria do Departamento de Crimes Organizados e Corrupção da Lituânia, com base nos artigos 249¹ (“Criação e atuação de grupo terrorista organizado”) e 250 (“Ato de terrorismo”) do Código Penal do país. As penas previstas variam de 5 anos de prisão até prisão perpétua. De acordo com a Constituição da Lituânia, toda pessoa é considerada inocente até que sua culpa seja comprovada na forma da lei e reconhecida por sentença judicial definitiva.





