Para pagamento de dívida trabalhista, Justiça de Minas determina penhora de milhas aéreas

Imagem: Deposithotos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou a penhora de milhas aéreas para quitar os créditos trabalhistas de um ex-funcionário de uma empresa de construção. A decisão foi tomada pelos magistrados da Nona Turma do TRT-MG, os quais modificaram a sentença original proferida pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Segundo informa o TRT-MG, a ação trabalhista foi iniciada em 2013 e o crédito executado não foi totalmente honrado. O processo registra que diversas tentativas foram feitas para quitar a dívida, todas sem êxito. Uma das empresas devedoras passou por um processo de recuperação judicial, que posteriormente culminou em falência.

No entanto, de acordo com o desembargador relator, André Schmidt de Brito, os sócios da empresa, que estão no polo passivo, acumularam pontos em um programa de milhagem aérea, na categoria chamada “black”.

A companhia aérea informa que esses pontos são acumulados de várias maneiras – comprando passagens aéreas, realizando compras com cartões de crédito de certas instituições financeiras ou diretamente em lojas parceiras“.

A categoria “Elite Black”, à qual pertencem os sócios executados, é a categoria mais alta existente, e para alcançá-la, é necessário acumular uma quantidade significativa de pontos. Conforme o documento anexado ao processo, o desembargador verificou que o executado possui um saldo de 372.353 milhas na companhia aérea, o que equivale a aproximadamente R$ 5.600,00. O crédito líquido devido ao ex-funcionário, atualizado até 8/11/2021, é de R$ 5.658,61.

Portanto, mesmo sem ter havido o pagamento ao trabalhador e sem terem sido encontrados bens disponíveis para quitar o saldo restante, os sócios continuam realizando grandes transações financeiras, como evidenciado pelo acúmulo de milhagem nos programas de fidelidade das companhias aéreas“, enfatizou o juiz.

Para o magistrado, no caso em questão, a penhora das milhas é uma medida viável, eficaz e apropriada para quitar a dívida. “Esses pontos são como uma moeda que pode ser trocada por passagens aéreas, produtos ou serviços, e até mesmo vendida livremente em sites especializados, o que demonstra a natureza patrimonial do direito, em conformidade com o artigo 835, XIII, do CPC“.

Na decisão, o juiz também destacou a disposição contida no artigo 789 do CPC, que estabelece: “O devedor responde com todos os bens presentes e futuros para o cumprimento de obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei“.

O juiz determinou, então, o envio de um ofício à empresa aérea, requisitando o bloqueio dos pontos das milhas do executado, impedindo qualquer tipo de venda, uso ou transferência do saldo acumulado, sob pena de, em caso de desobediência, ser aplicada uma multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor da dívida trabalhista. Em seguida, determinou que o processo fosse devolvido ao juiz de origem para dar continuidade à execução.

Concedo a medida solicitada, pois é razoável, em um juízo de equilíbrio, em prol da satisfação do crédito em execução, deferindo o agravo de petição“, concluiu. O processo foi devolvido à 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia para dar continuidade à fase de execução e, atualmente, aguarda a resposta ao ofício enviado à companhia aérea.

Informações da Justiça do Trabalho de Minas Gerais

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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