Passageira entra na Justiça após passar 4 horas trancada dentro de avião em manutenção

Airbus A330 da Azul Linhas Aéreas

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença, oriunda da 3ª Vara Cível da Capital, condenando a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, por atraso de voo. A relatoria do processo n° 0849964-53.2017.8.15.2001 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e a decisão foi dada em sessão realizada na última terça-feira (8).

Segundo os dados do processo apresentados pelo TJPB, a autora da ação narra que realizou viagem de férias em família aos Estados Unidos, sendo que o voo de volta estava marcado para sair às 22h do dia 21 de julho de 2017 e chegar às 07h05 do dia seguinte.

Alega que por ocasião do embarque, após considerável tempo de atraso, com todos os passageiros já alocados no interior da aeronave, foram informados acerca de falhas na parte elétrica do avião, e que a decolagem não seria realizada enquanto o problema não fosse solucionado, não havendo previsão de horário de saída do voo.

A passageira conta que o avião permaneceu desligado durante toda a noite, sem possuir qualquer sistema de ventilação ativo. Que também em razão da parte elétrica do avião estar desligada, a utilização dos banheiros estava proibida, e que não possuíam qualquer acesso à água mineral ou alimentos porque o avião ainda não havia sido abastecido.

Passadas quatro horas de agonia e calor, a passageira informou aos comissários de bordo o desejo de deixar a aeronave, explicando que não estavam mais aguentando o ambiente insalubre que o avião se tornou, e que a família havia escolhido regressar à sala de embarque, porém, foram mais uma vez surpreendidos com a informação de que nenhum passageiro poderia deixar a aeronave. Por fim, aduz que após quase 4 horas trancafiados dentro da aeronave, o problema foi resolvido.

A empresa alegou, em sua defesa, a inexistência de qualquer ato ilícito. Afirmou que o atraso foi fruto da manutenção emergencial não programada na aeronave, sendo prestada a devida assistência aos passageiros.

No julgamento do caso, a relatora do processo entendeu que houve falha na prestação do serviço, estando configurado o dano moral, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida em todos os seus termos. Da decisão cabe recurso.

As informações foram fornecidas pelo serviço de imprensa do TJPB.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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