Passageira processa American Airlines, alegando que homem efetuou ato sexual ao seu lado e os comissários nada fizeram

Boeing 787-9 da American Airlines – Imagem: DepositPhotos

Uma passageira da American Airlines obteve autorização para dar continuidade a um processo contra a companhia aérea após alegar que um homem sentado ao seu lado efetuou ato sexual durante cerca de uma hora em um voo internacional entre Nova York e Milão. Segundo a ação, o episódio teria causado sintomas de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).

Neel Elsherif viajava a trabalho e havia comprado uma passagem na classe Premium Economy para o voo realizado em 27 de maio de 2024, entre o Aeroporto Internacional John F. Kennedy (JFK), em Nova York, e Milão, na Itália. A intenção era descansar durante o voo noturno para seguir diretamente para um compromisso profissional após o desembarque.

Após o serviço da refeição, as luzes da cabine foram reduzidas e Neel se preparava para dormir quando percebeu que o homem sentado ao seu lado estava com a mão na região da própria virilha e fazia movimentos sobre a roupa.

De acordo com documentos apresentados à Justiça, o comportamento teria se intensificado até que a passageira percebeu que o homem estaria realizando o ato sexual. Neel afirma que entrou em pânico, teve dificuldade para respirar, começou a hiperventilar e sofreu palpitações.

A passageira relatou ainda que se sentiu sem possibilidade de deixar o assento. Para chegar ao corredor, precisaria passar muito perto do homem e, segundo ela, havia o receio de que ele tentasse tocá-la. Por isso, permaneceu no assento junto à janela e esperou pela passagem de algum comissário de bordo para pedir ajuda.

Segundo a ação, o homem teria continuado com o comportamento por aproximadamente uma hora. Durante esse período, Neel afirma que nenhum membro da tripulação passou pelo corredor.

Quando o homem finalmente teria parado, a passageira deixou o assento e procurou um comissário para relatar o ocorrido. Segundo Neel, porém, a resposta recebida aumentou ainda mais seu desconforto.

Conforme consta no processo, o comissário teria dito que “homens simplesmente fazem isso” e que até mesmo seu próprio marido “faz isso”. O funcionário também teria afirmado que não havia muito o que a tripulação pudesse fazer em relação ao comportamento do passageiro. A reclamação, segundo Neel, não teria sido registrada nem encaminhada às autoridades italianas.

A passageira recebeu a opção de mudar para um assento disponível na classe Econômica e aceitou a mudança. Ela, no entanto, havia pago por um lugar na Premium Economy justamente para conseguir descansar antes dos compromissos profissionais na Itália. Após o episódio, Neel afirma que ficou tão abalada que precisou cancelar seus compromissos.

Depois da viagem, ela tentou relatar o caso à American Airlines em quatro ocasiões. Também solicitou o reembolso da diferença de preço entre a passagem da Premium Economy e o assento na classe Econômica que ocupou posteriormente, mas a companhia teria recusado o pedido.

Neel então entrou com uma ação contra a American Airlines e, posteriormente, incluiu o homem apontado no processo como réu. O caso foi apresentado com base no Artigo 17 da Convenção de Montreal, tratado internacional que estabelece regras de responsabilidade das companhias aéreas por determinados danos sofridos por passageiros durante voos internacionais.

A American Airlines e o homem tentaram encerrar o processo antes de seu prosseguimento, mas a Justiça rejeitou os pedidos, conforme informou o PYOK.

Em uma decisão, a juíza federal Pamela Chen, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Leste de Nova York, explicou que a ação poderia continuar com base no Artigo 17.

A magistrada afirmou que manifestações físicas decorrentes do estado emocional da passageira, como hiperventilação e palpitações, não seriam suficientes, por si só, para caracterizar uma “lesão” nos termos da Convenção de Montreal.

Neel, porém, também afirma ter desenvolvido transtorno de estresse pós-traumático após o episódio. Decisões anteriores da Justiça americana já consideraram que o TEPT pode ser enquadrado como uma lesão física em determinadas circunstâncias, em razão de seus efeitos mensuráveis no cérebro.

A juíza reconheceu que admitir uma alegação de TEPT poderia ampliar o número de processos baseados no Artigo 17. No entanto, segundo Chen, essa preocupação seria reduzida diante da alegação de que Neel teria vivenciado um evento objetivamente traumático.

A decisão não estabelece que a passageira de fato desenvolveu TEPT em consequência do episódio. O entendimento apenas permite que o processo continue. Caso a ação avance para julgamento, Neel ainda terá de apresentar provas periciais capazes de demonstrar a existência do transtorno e sua relação com o ocorrido durante o voo.

A American Airlines também tentou retirar da ação alegações de que episódios semelhantes já teriam ocorrido em outros voos da companhia. Os advogados da empresa argumentaram que essas informações seriam irrelevantes e poderiam prejudicar a companhia perante a Justiça.

A juíza rejeitou o pedido. Segundo ela, caso a questão da negligência seja analisada durante o julgamento, episódios anteriores envolvendo a proteção de passageiras poderão ser considerados. Neel também afirma que os comissários teriam servido várias taças de champanhe ao homem antes do comportamento denunciado.

O homem acusado também tentou obter a rejeição da ação apresentada contra ele, incluindo a acusação de agressão. A defesa argumentou que não teria existido uma ameaça iminente porque, apesar de o comportamento alegadamente ter durado cerca de uma hora, ele não chegou a tocar na passageira.

A juíza rejeitou o argumento. Em sua decisão, Chen comparou a situação à de uma pessoa que aponta uma arma carregada para alguém sentado em uma cadeira. Segundo a magistrada, o fato de o disparo não ocorrer durante determinado período não elimina a existência de uma ameaça iminente durante esse intervalo.

O processo continua em tramitação no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Leste de Nova York, sob o número 1:25-cv-01597.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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