
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou novas regras que permitem que pilotos de clientes, brasileiros ou estrangeiros, possam assumir os controles de aeronaves da Embraer durante voos de demonstração ou aceitação, desde que cumpram exigências específicas de qualificação e segurança.
A medida, oficializada pela Portaria nº 20.116/SPL de 30 de setembro de 2026 e publicada em 2 de outubro, substitui uma norma anterior de 2019 e traz impactos diretos nas operações comerciais da Embraer. Agora, clientes internacionais poderão testar diretamente os aviões fabricados no Brasil antes da compra ou durante o processo de recebimento das aeronaves.
A portaria diferencia dois tipos de voos:
Voos de demonstração: O cliente pode pilotar a aeronave em companhia de uma tripulação da Embraer, para avaliação do desempenho antes da contratação.
Voos de aceitação: O cliente, já habilitado no tipo, pode integrar a tripulação ao lado de um instrutor da Embraer, para avaliar a aeronave antes da entrega oficial. Neste caso, o comandante será sempre da fabricante.
Nos dois casos, o piloto do cliente pode manipular os controles, mas não pode assumir a função de comandante quando a aeronave tem mais de um posto de pilotagem. Isso garante que a responsabilidade operacional continue com a Embraer, mesmo durante a avaliação prática por clientes.
Para a participação, a ANAC exige licenças e habilitações específicas:
Para aviões executivos não derivados de modelos comerciais, é preciso no mínimo licença de Piloto Privado, habilitação multimotor, IFR, conhecimentos teóricos de Piloto de Linha Aérea e 200 horas totais de voo (70 horas como comandante).
Para aviões comerciais ou executivos derivados de modelos comerciais (como E190-E2 ou E195-E2), o piloto deve possuir licença de Piloto Comercial, habilitação multimotor, IFR, conhecimentos de Piloto de Linha Aérea e pelo menos 1.500 horas de voo (100 horas como comandante).
Para voos com aeronaves monoposto, o piloto precisa ter habilitação válida, 200 horas como comandante e provas de experiência recente — além de condições especiais para operações de pulverização ou aeronaves de maior peso.
Restrições operacionais – As operações devem ocorrer de dia e em condições visuais; os voos não podem ser realizados em Congonhas, Santos Dumont ou Guarulhos; a participação do cliente é limitada por restrições como vento cruzado inferior a 75% do máximo homologado; e só podem ser realizados se a aeronave não tiver pendências graves de manutenção.
Além disso, a Embraer é responsável por manter os registros de habilitação dos pilotos e todo o histórico dos voos por cinco anos, podendo ser solicitado pela ANAC a qualquer momento.
A novidade facilita a avaliação internacional das aeronaves Embraer, eliminando a necessidade de convalidação prévia de licenças para pilotos estrangeiros nessas operações, desde que cumpram as exigências da norma. Para clientes internacionais, isso significa uma experiência direta com o avião antes da decisão de compra ou da aceitação da entrega.
Já para a Embraer, a flexibilidade criada pela ANAC fortalece a estratégia de vendas e o relacionamento com compradores do exterior, ao mesmo tempo em que preserva a segurança operacional sob os padrões regulatórios brasileiros.





