A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade manter a decisão da 1ª Vara de Cosmópolis, proferida pela juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, que condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira que perdeu o velório de sua filha após o cancelamento do voo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil e o ressarcimento por danos materiais foi arbitrado em R$ 602,45.
De acordo com o processo, a requerente comprou uma passagem aérea de Campinas a Pelotas, com escala em Porto Alegre, devido ao falecimento de sua filha. Embora não citado na divulgação do caso pelo TJSP, a única companhia aérea que opera a rota entre Campina e Porto Alegre é a Azul Linhas Aéreas.
No entanto, a companhia aérea cancelou o trecho entre Porto Alegre e Pelotas por necessidade de manutenção emergencial e não programada da aeronave, obrigando a autora a fazer o trecho via terrestre, oferecido pela ré como alternativa. O atraso de mais de 5 horas em relação ao horário previsto resultou na perda do velório da filha.
A relatora do recurso, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, destacou em seu voto que ocorrências técnico-operacionais, como atrasos ou cancelamentos de voos, fazem parte do risco da atividade da empresa. Ela ressaltou que tais intercorrências configuram uma falha no serviço prestado e não isentam o fornecedor de responsabilidade pelos danos causados aos passageiros. A magistrada também enfatizou que a disponibilização de assistência não exime a responsabilidade do fornecedor do serviço aéreo.
Essa decisão reforça a importância da responsabilidade das companhias aéreas em casos de incidentes operacionais que causem prejuízos aos passageiros. A justiça tem se posicionado a favor dos direitos dos consumidores, garantindo que sejam ressarcidos por danos morais e materiais em situações como essa.
Os desembargadores Francisco Giaquinto e Heraldo de Oliveira completaram a turma julgadora.
Informações do Tribunal de Justiça de São Paulo
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