A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão permitindo que uma mulher com transtorno de ansiedade embarque em um voo internacional da Azul Linhas Aéreas acompanhada de seu cão de suporte emocional. A decisão foi tomada considerando o quadro clínico da autora da ação e a importância do animal de estimação para evitar uma piora em sua condição emocional.
O colegiado estabeleceu condições específicas para a viagem, buscando garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros envolvidos. A passageira deverá apresentar, no momento do embarque, uma declaração médica que comprove a necessidade do cachorro para seu bem-estar, além de um atestado sanitário e a carteira de vacinação completa do animal.
O cão, classificado como de porte médio e não adestrado, poderá viajar na cabine de voo, mas a mulher terá que adquirir uma passagem extra para ele. Durante o voo, o animal deverá ocupar um assento próximo à janela, para não interferir na circulação dos demais passageiros. Medidas de segurança, como o uso de coleira peitoral, guia, focinheira e tapete para eventuais necessidades, também foram estabelecidas.
A autora da ação está em tratamento para ansiedade e crises de pânico, e, seguindo recomendação médica, adquiriu um buldogue francês para lhe proporcionar companhia e suporte emocional.
Este não é o primeiro embate judicial da passageira em relação à viagem com seu cão de suporte emocional. No início deste ano, ela obteve autorização judicial para que o animal a acompanhasse em uma viagem a Portugal, onde noivou e trabalhou. No entanto, ao decidir retornar ao Brasil, a companhia aérea se recusou a permitir que o animal viajasse em um assento de passageiros.
Segundo o site jurídico Conjur, a mulher recorreu à Justiça argumentando que seu buldogue francês, uma raça braquicefálica, enfrentaria dificuldades respiratórias se transportado no compartimento de cargas do avião, aumentando significativamente o risco de morte do animal.
O pedido inicial foi negado liminarmente em primeira instância e, posteriormente, de forma monocrática pelo relator do caso no TJ-SP, desembargador Ernani Desco Filho. Contudo, a autora apresentou declarações médicas e veterinárias atualizadas, e no julgamento colegiado, Desco Filho destacou a ausência de doenças contagiosas e parasitárias no atestado veterinário.
Além disso, o magistrado ressaltou a importância do cão para a manutenção e restabelecimento da saúde emocional da autora, fundamentando a decisão favorável à passageira.
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