Justiça condena 123 Milhas e GOL após passageiros não conseguirem viajar por erro na emissão de passagens

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, no Espírito Santo, proferiu uma sentença condenatória contra uma agência de viagens e uma companhia aérea em um caso que envolveu uma série de transtornos e um atraso significativo de 17 dias na viagem de um homem e uma mulher. Segundo dados do processo, as partes condenadas na ação são 123 Milhas e GOL Linhas Aéreas, além de haver envolvimento da LATAM e da Air France, não condenadas.

O juiz responsável considerou as alegações do requerente, que afirmou ter enfrentado diversos obstáculos devido a falhas das rés, culminando em uma viagem inicialmente programada para o dia 5 de fevereiro, mas que só se concretizou em 22 de fevereiro.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o passageiro, que reside há mais de 6 anos no Brasil, mas possui outra nacionalidade, relatou que sua viagem para a Argélia estava relacionada ao falecimento de um parente. No decorrer do processo, foram destacados três pontos de objeção que resultaram nos transtornos enfrentados pelo autor.

Primeiramente, o passageiro foi impedido de embarcar em voos da LATAM e da Air France devido à alegada invalidade do exame de COVID-19 exigido para voo. Em seguida, um segundo obstáculo na próxima data de viagem, 11 de fevereiro, surgiu devido a uma falha de comunicação entre a agência de viagens e a GOL Linhas Aéreas, relacionada a erros na emissão dos bilhetes.

Por fim, alegou-se que, diante da demora e dos entraves anteriores, o autor se viu obrigado a adquirir novas passagens por outra agência de viagens, embarcando somente em 22 de fevereiro.

O magistrado, ao analisar as evidências apresentadas, concluiu que não restam dúvidas quanto a conduta tomada pela LATAM e Air France, vez que agiram em observância às restrições sanitárias exigidas à época dos fatos.

Quanto à requisição sobre a segunda data de viagem, verificou-se que foi realizado o estorno das passagens adquiridas pelos requerentes, o que levou a um entendimento de que não seria justificado o pedido de indenização por danos materiais na totalidade, contudo, uma parte do pedido foi acolhida, resultando em uma indenização de R$ 1.022,03, valor que não havia sido incluído no reembolso, conforme comprovado pelos documentos apresentados.

Além disso, o juiz determinou que as rés 123 Milhas e GOL, solidariamente, indenizem os autores pelos danos morais sofridos durante todo o episódio, fixando o valor em R$ 5 mil.

Informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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