
A JetSMART Airlines foi condenada a indenizar um passageiro que, acompanhado de sua família, enfrentou um atraso de mais de 14 horas na chegada ao destino. A sentença é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes.
Segundo o processo apresentado pelo serviço de imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o passageiro e seu grupo familiar, incluindo crianças, viajavam de Buenos Aires para Puerto Iguazú quando, após o cancelamento do voo, foram obrigados a passar a noite no piso do aeroporto, sob sensação térmica de -5 ºC. A reacomodação ocorreu somente para um voo no dia seguinte.
A companhia alegou que o cancelamento foi provocado por condições meteorológicas adversas no aeroporto de embarque. No entanto, segundo o juiz leigo que analisou o caso, não foi apresentado documento oficial que comprovasse uma restrição de pouso ou decolagem imposta pelo órgão responsável pelo controle do espaço aéreo. A prova apresentada ficou limitada a um comunicado unilateral emitido pela própria empresa.
Além disso, segundo a decisão, mesmo que a ocorrência de força maior fosse comprovada, isso não afastaria o dever da companhia de prestar assistência material aos passageiros.
O entendimento foi de que o dano moral não decorreu simplesmente do atraso, mas das condições degradantes e aflitivas às quais o passageiro e sua família foram submetidos durante a espera.
Com isso, o magistrado do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes homologou a sentença que condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 6 mil ao passageiro por danos morais.
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